03 de Junho de 2008 - 14h:31

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Substituição Tributária: Sefaz informa sobre protocolos ICMS entre Mato Grosso e São Paulo

Por: SEFAZ

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), informa aos industriais e importadores paulistas, bem como os Estados signatários dos protocolos 41 e 49/2008, cujas mercadorias comercializadas para Mato Grosso estarão sujeitas ao regime de substituição tributária a partir de 1º de junho, que:

- O fornecedor desses Estados efetuará a retenção e o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária somente quando estiver credenciado pelo Estado de Mato Grosso como substituto tributário. Caso contrário, procederá as operações interestaduais sem reter ou destacar na nota fiscal o valor do imposto, pois este será cobrado do destinatário mato-grossense.

- A iniciativa para o citado credenciamento cabe à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso.

- Os fornecedores que já estão credenciados como substitutos tributários na sistemática anterior à edição do Decreto nº 1312/2008, de 30 de abril de 2008, continuam por enquanto nessa condição, agora com base no art. 5º do Anexo XIV do RICMS-MT. Continuam retendo e recolhendo o ICMS como antes, exceto que no cálculo do seu montante será utilizada a MVA correspondente à CNAE do destinatário, conforme o Anexo XI do RICMS-MT.
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