30 de Maio de 2008 - 15h:18

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OAB atribui ao STJ "maior ataque já perpetrado contra o Quinto Constitucional"

Por: Última Instância


O presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, disse nesta sexta-feira (30/5), que o STJ perpetrou o maior ataque contra o Quinto Constitucional ao se negar a analisar a lista encaminhada pela entidade.

Britto deu a declaração na abertura da reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, em Porto Alegre (RS).

O impasse arrasta-se desde fevereiro, quando o tribunal devolveu a lista sêxtupla encaminhada pela OAB depois de três escrutínios. Em nenhum das votações os candidatos à vaga do Quinto Constitucional alcançaram o mínimo de 17 votos - equivalente à maioria dos 33 ministros do STJ.

Segundo Britto, a entidade vai "brigar até o fim" pela lista de candidatos do Quinto Constitucional da advocacia. "Nós não vamos abrir mão do nosso direito de escolher o representante do Quinto no STJ", aplaudido pelos presentes na abertura do fórum, que reúne os 27 presidentes das seccionais da OAB no país.

"Nós não aceitamos argumentos que venham a transformar o advogado ou o seu conhecimento em algo menor, como o fez, no maior ataque já perpetrado contra o Quinto Constitucional da advocacia, o Superior Tribunal de Justiça em recente episódio conhecido de todos, ao rejeitar uma lista de candidatos indicados pela OAB. O STJ disse que todos preenchem os requisitos constitucionais do notório saber jurídico, da conduta ilibada e todos os outros critérios objetivos. E não poderia ser diferente: nós não mandaríamos para preencher a nobre tarefa da representação da advocacia no Quinto Constitucional pessoas desqualificadas. Mas estranhamente o STJ disse: não aceito esses seis candidatos. Criou com isso um novo princípio constitucional, o ‘princípio da querência´", afirmou em discurso.

Britto acusou os ministros do tribunal de só querer que vá para lá "os amigos de determinados magistrados", o que, segundo ele, é incompatível com a própria tarefa da advocacia.
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