28 de Maio de 2008 - 14h:38

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Declaração de Bens e Valores 2007

Por: SEFAZ

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP comunica que está recebendo a Declaração de Bens e Valores/2007 até o dia 30/05/08, em horário de expediente. Após esta data adotará as medidas estabelecidas no Decreto nº 4.487/2002 (com as alterações introduzidas pelo Dec.2590/2004).

Ressaltamos que conforme o Decreto nº4.487/02, artigo 7º, será instaurado procedimento administrativo disciplinar contra o servidor público que se recusar a apresentar declaração de bens e valores dentro do prazo, ou que a prestar falsa, ficando sujeito à penalidade prevista no artigo13, §3º da Lei Federal nº8.429/92, abaixo transcrito.

Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
(§3º do Art. 13 da Lei Federal nº8.429/1992 grifo nosso).

Desta forma, evite transtornos entregando a sua Declaração o mais breve possível.
Informações pelo site: sefaznet/gestaodepessoas/sefaznetpessoas.
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