20 de Maio de 2008 - 15h:21

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STF recebe pedido para limitar decisão sobre Cofins de bancas

Por: Valor Online


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu oficialmente um pedido de não-retroatividade da iminente decisão sobre a cobrança da Cofins das sociedades profissionais, medida que poderá evitar prejuízos para escritórios de advocacia, de contabilidade, clínicas médicas e outros envolvidos na disputa. O pedido, feito no "leading case" em votação no pleno da corte, sob responsabilidade do jurista Paulo de Barros Carvalho, era esperado desde março de 2007, quando o Supremo proferiu oito votos a favor da incidência da Cofins. Na iminência de sofrerem execuções do fisco, os envolvidos querem que o novo posicionamento do Supremo não tenha efeito sobre os débitos passados.

O pedido veio em boa hora para as sociedades profissionais porque, no fim de abril, o ministro Marco Aurélio de Mello, também responsável pelo voto-vista no "leading case", declarou o tema de repercussão geral, o que significa a suspensão de todos os demais processos sobre o tema no Supremo e o bloqueio da subida de novos recursos ao tribunal. Esta medida impede também o ajuizamento de pedidos alternativos para obter a "modulação" dos efeitos da decisão sobre a Cofins no Supremo, providência tomada por alguns advogados, tendo em vista a demora na chegada do pedido no processo principal em julgamento. Devido à declaração de repercussão geral, um mandado de segurança em nome da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) teve seu andamento suspenso pelo ministro Celso de Mello. Na iminência de perder a isenção da Cofins obtida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, a seccional tentava submeter à casa um pedido de "modulação" dos efeitos da decisão para evitar cobranças retroativas.

Responsável pelo pedido da OAB-RJ, o advogado Luiz Gustavo Bichara afirma que tentará recorrer da decisão que suspendeu o processo, pois o precedente aguardando julgamento é um recurso extraordinário tratando de um caso individual, e o mandado de segurança atenderá todos os advogados do Rio de Janeiro. Isto significa não só que a medida protegerá mais advogados de uma só vez, mas que o pedido de modulação tem mais chances de ser aceito pelos ministros. Como é uma ação coletiva, deixará mais evidentes os impactos econômicos e sociais da questão, pré-requisitos para a concessão da ordem.

Para o advogado, a modulação da decisão sobre a Cofins terá mais chances de ser concedida do que no caso da alíquota zero de IPI julgado em junho de 2007, único pedido do tipo na área tributária já analisado pelo Supremo - e negado pelo pleno da corte. Na ocasião, o argumento dos ministros foi o de que não houve uma consolidação da jurisprudência favorável ao contribuinte que justificasse a medida. O precedente favorável às empresas havia sido proferido em dezembro de 2002, mas não chegou a transitar em julgado antes do novo pronunciamento do pleno, feito em fevereiro de 2007. "O argumento dos ministros na época foi a inexistência de coisa julgada. No caso da Cofins, contamos centenas de processos transitados em julgado", diz Bichara. Ajudará os advogados, no caso da Cofins, também a existência da Súmula nº 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), editada no início de 2003. A súmula garantia a isenção da Cofins, até começar a ser atacada no Supremo a partir de 2005. "A súmula é a 'quintessência' da segurança jurídica", diz Bichara.

Caso o Supremo aceite a modulação de uma decisão favorável à cobrança da Cofins, a segunda parte da disputa será o período da isenção. Os advogados defendem o período mais longo possível - desde 1996, quando a cobrança foi instituída em lei, até a data da publicação do resultado do julgamento em curso no Supremo. O período mais curto seria o compreendido entre a publicação da Súmula nº 276 e o segundo semestre de 2005, quando tanto Supremo quanto STJ começaram a declarar o tema de natureza constitucional - o que, na prática, afastava a aplicação da súmula. Uma terceira data a ser levada em consideração é junho de 2006, quando foi publicada a primeira decisão do Supremo favorável à cobrança da Cofins, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence na primeira turma.
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