A legislação estabelece que unidades consumidoras com consumo mensal médio entre 0 (zero) e 80 kWh não precisam se cadastrar porque são automaticamente classificados nessa categoria.
Para a faixa de consumo médio entre 80 a 220 kWh por mês, os critérios estão fixados na Resolução Aneel nº 485/2002.
Portanto, desde a edição da lei, em abril de 2002, todos os consumidores residenciais têm direito a descontos da tarifa social seja pelo consumo médio de 0 a 80 kWh mensais ou pelo consumo médio na faixa de 80 a 220 kWh mensais. Anteriormente à lei, as concessionárias já concediam descontos tarifários a unidades consumidoras de baixa renda, de acordo com critérios próprios aprovados pelo antigo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) na década de 90.