12 de Maio de 2008 - 14h:46

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STF deve julgar na quarta ICMS na base da Cofins

Por: Valor Online

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira o recurso que discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, assim como a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que também trata do assunto. Como os processos são os primeiros itens da pauta da sessão do pleno, o otimismo entre advogados e contribuintes de que a questão seja finalmente encerrada nesta semana, após nove anos de espera, é grande.

Tanto a ação quanto o recurso estavam previstos para serem julgados no dia 16 de abril. No entanto, por não estarem presentes na sessão do pleno todos os ministros do Supremo, o tema foi retirado de pauta. O recurso extraordinário, da revenda de autopeças Auto Americano, foi levado ao pleno em setembro de 1999. Mas um pedido de vista do ministro Nelson Jobim suspendeu o caso por sete anos, até agosto de 2006, quando o ministro Marco Aurélio de Mello decidiu retomar o caso, que obteve um placar de seis votos favoráveis e um contrário à forma atual de cálculo da Cofins. O caso está suspenso desde então por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Já a ADC nº 18 foi apresentada pela União no ano passado para tentar validar a cobrança da Cofins.

O advogado Marco André Dunley, do escritório Andrade Advogado, afirma que ainda não se sabe qual dos dois processos será julgado primeiro. Segundo ele, os ministros vão deliberar no início da sessão para decidir. "Deveria ser o recurso extraordinário, que está em julgamento desde 1999", afirma.

No caso da ADC, além da participação de entidades como partes interessadas no processo - Confederação Nacional do Transporte (CNT), Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC) - o Supremo também admitiu a inclusão de 16 Estados e o Distrito Federal. A CNT chegou a entrar com um pedido no Supremo para que os Estados não fossem admitidos, por entender que a medida só iria tumultuar o processo. Segundo Rodrigo Leporace Farret, do Andrade Advogados e representante da confederação no pedido, o argumento dos Estados não justificaria esta participação. "Justificaram o interesse de maneira superficial. Fundamentaram na linha da seguridade social", diz.

De acordo com tributaristas, no entanto, a preocupação dos Estados está no risco de desdobramento da disputa na arrecadação do ICMS, pois uma decisão contrária poderia alterar o modelo de tributação no país e, por consequência, derrubar o chamado "cálculo por dentro" do ICMS. Além da exclusão da base de cálculo da Cofins do ICMS, está previsto para entrar na pauta de quarta um processo que discute o aumento da alíquota da Cofins de 2% para 3% por meio da Lei nº 9.718, de 1998.
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