09 de Maio de 2008 - 15h:59

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Súmula nº 5 garante legalidade das mais de 1.700 demissões no serviço público

Por: Última Instância

Com a aprovação nesta quarta-feira (7/5), da sua 5ª Súmula Vinculante, o STF (Supremo Tribunal Federal) pacificou o entendimento do Poder Judiciário em um tema que envolve mais de 25 mil processos em tramitação no poder Executivo Federal desde 2003, confirmando e ao mesmo tempo trazendo segurança jurídica às decisões já tomadas, ou em vias de ser proferidas.

De acordo com informações da CGU (Controladoria-Geral da União) esse foi o número de processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito do poder Executivo, entre 2003 e 2007.

Ao manter o entendimento de que a ausência da defesa nesses processos não é ilegal, os ministros do STF evitaram que 1711 processos já concluídos em diversos órgãos públicos - e que resultaram na expulsão do servidor, pudessem vir a ser anulados.

Processo Administrativo Disciplinar
O PAD é o procedimento instaurado pela Administração Pública para apurar supostas irregularidades cometidas pelos servidores públicos, e que prevê, entre outras, as penas de demissão, cassação ou destituição do cargo.

No julgamento do recurso rxtraordinário (RE 434059) na tarde de ontem, que levou à edição desta súmula, os ministros entenderam, no entanto, que, no PAD, a presença do advogado é uma faculdade de que o servidor público dispõe, dada pelo artigo 156 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), mas não uma obrigatoriedade, e que a sua ausência não implica em nulidade do processo.

Entendimento contrário do Supremo poderia levar os demitidos a recorrerem à Justiça, alegando a nulidade dos processos administrativos a que responderam.
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