08 de Maio de 2008 - 15h:02

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Férias no STJ não suspendem prazo para interposição de agravo nos TJs

Por: Última Instância

As férias dos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não suspendem o prazo para a interposição de agravo de instrumento, que deve ser feita nos tribunais de origem. Esse é o entendimento da 5ª Turma do tribunal, que negou, por unanimidade, agravo regimental contra a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho que indeferiu agravo de instrumento por intempestividade, ou seja, recurso apresentado fora do prazo legal.

Os autores do agravo, segundo informa o tribunal, alegaram que os prazos processuais estavam suspensos no período de 20/12/2007 a 1º/1/2008, por ser recesso no STJ. Eles acrescentaram que os prazos continuaram suspensos no intervalo de 2 a 31 de janeiro de 2008 por ser período de férias dos ministros do STJ. Com isso, eles sustentam que o agravo de instrumento ajuizado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no dia 07/01/2008 estaria tempestivo porque o prazo final para sua interposição seria o dia 04/02/2008.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a decisão que negou o apelo foi publicada no Diário da Justiça em 10/12/2007. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil a seguir, no caso, 11/12/2008. O prazo legal de dias para interposição de agravo se iniciou em 12/12/2007 e terminou em 04/01/2008. Mas o agravo só foi protocolado em 07/01/2008, portanto intempestivo na avaliação da 5ª Turma.
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