07 de Maio de 2008 - 16h:20

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STJ julga hoje mandado de segurança da OAB sobre lista rejeitada

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começa a julgar hoje, às 14h, o mandado de segurança da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em que obriga a Corte a votar a lista sêxtupla enviada àquele tribunal em dezembro do ano passado.

Por: Última Instância

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começa a julgar hoje, às 14h, o mandado de segurança da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em que obriga a Corte a votar a lista sêxtupla enviada àquele tribunal em dezembro do ano passado.

Na ação, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, e os dirigentes das 27 seccionais da entidade no país pedem que seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça que promova a redução da lista sêxtupla à tríplice destinada ao preenchimento de vaga de ministro da categoria dos advogados. A entidade exige que o tribunal não componha qualquer outra lista para o preenchimento de vagas surgidas depois do impasse.

Britto vai acompanhar do plenário o julgamento do mandado de segurança. O relator do processo é o ministro Paulo Gallotti. Além de Britto, estarão no tribunal os presidentes das seccionais da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous; de Sergipe, Henri Clay Andrade; e do Distrito Federal, Estefânia Viveiros.

O impasse já dura dois meses. No dia 12 de fevereiro, o tribunal reencaminhou a lista à entidade, após três escrutínios. Na ocasião, não houve votos suficientes para nenhum dos nomes indicados constar na lista tríplice que deve ser encaminhada ao presidente da República. A posição foi reforçada em 16/4, depois de o plenário do STJ manter a posição sobre o processo de votação.

O candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge (ES), teve nove votos na segunda rodada de votação e não atingiu o mínimo necessário para ser aprovado (17 votos). Além dele, fazem parte da lista Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos no último escrutínio); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo, que teve só dois votos.

Cada ministro vota em três nomes diferentes e, para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do tribunal). Os nomes que chegarem a essa soma são colocados em ordem decrescente na lista tríplice que é encaminhada a Lula, que dela tira o nome do futuro ministro.

No mandado de segurança, a OAB destaca que a devolução da lista montada pela OAB "não se deu porque os requisitos constitucionais exigidos não foram cumpridos". O fundamento único da devolução da lista, conforme justificativa do STJ, foi a não obtenção do quorum. "Ocorre, porém, que tal deliberação não encontra suporte nem na regra dos artigos 104, II, e 94 da CF e nem no próprio Regimento Interno do STJ", traz a ação da OAB.

No entendimento da entidade, a recusa do STJ em reduzir a lista sêxtupla para tríplice "é inconstitucional e fere direito líquido e certo do impetrante, sua prerrogativa constitucional de formar a lista sêxtupla que culminará com a escolha, dentre seus nomes, de um para o cargo de ministro da Corte", afirmaram o presidente da OAB e os 27 dirigentes de seccionais no texto da ação.
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