05 de Maio de 2008 - 12h:37

Tamanho do texto A - A+

Data da postagem de recurso via correio não é válido

Por: Última Instância

Em recurso na Justiça do Trabalho, o que vale é a data de protocolo no setor competente do órgão que irá julgá-lo, e não a data de postagem do documento. Esse detalhe é essencial para determinar se o recurso é tempestivo ou não e, por isso, poderá ser aceito ou rejeitado.

A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) adotou tal decisão, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, que considerou inviável o conhecimento de agravo de instrumento da empresa Terphane, em processo no qual foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas.

A empresa interpôs recurso de revista que teve seguimento negado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 6ª Região (Pernambuco). Por essa razão, apelou ao TST, visando “destrancar” o recurso.

O ministro Vieira de Mello Filho entendeu que não foi preenchido o requisito da tempestividade para que o recurso pudesse ser admitido. Ele registrou que, apesar de ter sido postado nos Correios no último dia do prazo legal, o recurso só foi protocolado três dias depois.

De acordo com informações do TST, o voto traz diversos precedentes, incluindo decisões da 6ª Turma, da Seção Especializada em Dissídios Individuais e do Pleno do Tribunal.

VOLTAR IMPRIMIR