05 de Maio de 2008 - 12h:33

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Banco é condenado por cobrar cartão unilateralmente

Por: Última Instância

O Banco do Brasil foi condenado pela 1ª Vara Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000, por danos morais, a um cliente por cobrança indevida de cartão de crédito que ele não solicitou. Cabe recurso.

Em 2005, o autor da ação, na qualidade de estagiário de uma instituição pública federal, requereu abertura de conta-corrente junto ao Banco do Brasil, para recebimento de bolsa-auxílio. Segundo ele, a instituição bancária, sem que fosse solicitado, emitiu um cartão de crédito internacional e passou a cobrar indevidamente pela utilização.

O cliente alegou ter tentado por mais de uma vez junto ao banco uma solução amigável, mas sofreu diversos constrangimentos pela conduta do banco, porque teve que se ausentar do trabalho, além de receber muitas ligações de cobrança indevida da dívida e ter os talonários de cheques bloqueados para retirada.

Quando solicitado pela Justiça para que comprovasse a utilização do cartão pelo autor da ação, o banco se limitou a apresentar documentos emitidos unilateralmente por ele próprio, sem qualquer visto ou assinatura da outra parte.

Além da indenização, o banco deverá restabelecer os serviços de emissão de talões de cheques em favor do cliente no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.

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