30 de Abril de 2008 - 14h:24

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Plano Verão deve abarrotar Justiça

Por: Valor On Line

Em 2007, milhares de investidores foram à Justiça brasileira pedir o pagamento da diferença da correção monetária aplicada durante o Plano Bresser às cadernetas de poupança e outras aplicações financeiras em 1997. Neste ano a história deve se repetir: uma nova avalanche de processos - desta vez envolvendo o Plano Verão, de 1989 - está prestes a ocorrer no Judiciário. Isto porque o prazo para que os interessados proponham ações relativas ao plano vence em janeiro do ano que vem - embora alguns advogados afirmem que a data-limite é fevereiro de 2009. O que os poupadores buscam agora é o pagamento de uma diferença de 20,3611% que deveria ser aplicada às poupanças e outros investimentos com aniversário até 15 de janeiro de 1989.
 
O advogado Tullio Vicentini Paulino, sócio do escritório De Léo e Paulino Advogados, afirma que em janeiro de 1989 o governo alterou o índice de correção da poupança e demais aplicações por meio da Medida Provisória nº 32, posteriormente convertida em lei. O governo passou a utilizar a Letra Financeira do Tesouro (LTF) em substituição ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Como a medida provisória entrou em vigor em 15 de janeiro de 1989, os poupadores alegam que na primeira quinzena daquele mês a correção deveria ser pelo IPC - cuja diferença para a LTF correspondeu a 20,3611%. No entanto, conforme o advogado, os bancos corrigiram todos os investimentos pela LTF, independentemente da data de aniversário. De acordo com Paulino, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito à diferença tanto para o Plano Bresser quanto para o Plano Verão. A controvérsia ainda existe para os planos Collor I e Collor II - de 1990 e 1991, respectivamente.
 
O advogado, que já propôs cerca de 300 ações sobre o tema, aconselha os interessados a ingressarem na Justiça até dezembro. Segundo ele, a obtenção dos extratos nos bancos é demorada, complicada e a Justiça deve receber um número enorme de ações. "No juizado especial de Belo Horizonte as filas eram de quarteirões e muita gente que deixou para o último dia não consegui protocolar a ação", afirma o presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC), Danilo Santana, ao referir-se ao Plano Bresser.
 
No Rio Grande do Sul, a corrida ao Judiciário, esperada para os demais Estados, não deve ocorrer com a mesma intensidade. A juíza titular da 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, Rosane Wanner da Silva Bordasch, explica que no ano passado, além de 80 mil ações individuais relativas ao Plano Bresser, a Defensoria Pública do Estado propôs dez ações coletivas contra bancos nas quais reclama o pagamento das diferenças relativas aos quatro planos: Bresser, Verão, Collor I e II. Sendo assim, não há a necessidade dos investidores entrarem com ações individuais, pois se o resultado das ações for favorável a eles, basta que o interessado procure o banco no qual possuía conta para receber o pagamento. De acordo com a magistrada, as ações foram julgadas procedentes e agora estão em fase de recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Segundo ela, se as decisões forem mantidas, os bancos terão um ano para pagar os investidores.
 
O gerente jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antônio Carlos Toledo Negrão, afirma que em ações de até R$ 500,00 os bancos têm pago aos poupadores, pois o custo do processo não compensa a sua manutenção. Em outras situações, de acordo com a política de cada banco, as instituições têm recorrido e alguns processos já chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não se manifestou sobre a correção de investimentos durante planos econômicos. "O Supremo só avaliou a questão das contas vinculadas ao FGTS", diz.
 
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