29 de Abril de 2008 - 12h:27

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Portugueses investigados por sonegação podem viajar sem autorização judicial

Segundo informa o STJ, os empresários recorreram contra decisão de primeira instância, que determinou que eles só poderiam viajar ao exterior mediante autorização judicial.

Por: Última Instância

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus a três empresários portugueses investigados por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de dívidas. Com a decisão, eles garantiram o direito de viajar ao exterior sem a necessidade de autorização judicial.

Segundo informa o STJ, os empresários recorreram contra decisão de primeira instância, que determinou que eles só poderiam viajar ao exterior mediante autorização judicial. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro manteve a sentença.

No habeas corpus apresentado no STJ, os portugueses alegaram que a restrição viola o direito constitucional de ir e vir e afronta o princípio da presunção da inocência. Sustentaram também que sempre atenderam às intimações da polícia, que entregaram seus passaportes espontaneamente à Justiça, além de ter residência fixa, empresa e família no Brasil.

O parecer do Ministério Público Federal foi favorável à concessão do habeas corpus para que os empresários pudessem viajar sem autorização da Justiça. Considerou que a exigência viola a liberdade de ir e vir e é injustificada, porque os portugueses são apenas investigados, não havendo ainda denúncia contra eles.

Outro ponto considerado pelo MPF foi o de que os empresários já viajaram ao exterior, com autorização, e, quando retornaram ao Brasil, devolveram espontaneamente os passaportes à autoridade judicial. O parecer também destacou que os portugueses têm fortes ligações com o Brasil, pois residem no país há muitos anos, com residência fixa. Eles têm família constituída e integrada por filhos e netos brasileiros.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima concordou com o parecer do MPF. Por entender que as decisões de primeiro e segundo graus configuram “evidente constrangimento ilegal”, o relator concedeu o habeas corpus e determinou a devolução dos passaportes aos empresários.

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