22 de Abril de 2008 - 12h:04

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Para TST, governo deve assumir direitos de terceirizados em caso de falência

Em vez de promover economia para o governo, a terceirização de funcionários em ministérios, autarquias e nos demais órgãos públicos está trazendo prejuízo para a União e os contribuintes. De acordo com o sindicato que representa os trabalhadores terceirizados, a falta de cuidado na escolha das empresas prestadoras de serviços por meio do sistema de pregão eletrônico freqüentemente resulta em sonegação e em ações judiciais contra o Estado.

Na prática, a administração pública tem arcado com os direitos dos trabalhadores das empresas terceirizadas que vão à falência. Em 2000, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) alterou a Súmula 331 e entendeu que a responsabilidade pelo pessoal terceirizado é de quem toma os serviços. Com a decisão, os órgãos públicos passaram a assumir as dívidas dessas empresas com a previdência e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

“Se não fosse a Súmula 331, nem adiantaria os trabalhadores recorrerem à Justiça porque cobrar de empresas falidas é praticamente impossível”, afirma a presidente do Sindiserviços (Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal), Isabel Caetano dos Reis. “No final, quem paga a conta das empresas irresponsáveis são todos os brasileiros.”

Segundo o diretor do Departamento Trabalhista da AGU (Advocacia-Geral da União), Mário Luiz Guerreiro, o entendimento do TST tem provocado uma enxurrada de ações contra o Poder Público. Ele calcula que atualmente existam 5 mil processos contra a União movidos por trabalhadores terceirizados. “Na verdade, existe uma controvérsia em torno de quem deve assumir a responsabilidade pelo pessoal terceirizado”, argumenta.

O diretor da AGU alega que, apesar do entendimento do TST, a Lei de Licitações garante que o Poder Público só é responsável pelos débitos previdenciários, como ocorre com qualquer empregador que deixa de recolher a contribuição previdenciária. “Por lei, a União é obrigada a cobrir o prejuízo de qualquer empregador que não recolhe INSS, mas não outras dívidas, como FGTS e salários atrasados”, explica.

A decisão sobre o assunto está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal). No ano passado, o governo do Distrito Federal, acompanhado de Estados, municípios e da própria AGU, deu entrada numa Ação Declaratória de Constitucionalidade para que o Supremo julgue a validade da Súmula 331. O ministro Cezar Peluso, relator do caso, não concedeu liminar e o julgamento no plenário do STF ainda não tem previsão de data.

Calotes
Enquanto não sai uma decisão final sobre quem deve ficar com o prejuízo, funcionários terceirizados sofrem com os calotes das empresas. O auxiliar de serviços gerais F., 42 anos, foi vítima de duas empresas que prestavam serviços de faxina para o Banco do Brasil nos últimos quatro meses. “A última empresa entrou em fevereiro e ficou apenas dois meses porque fizemos uma paralisação e pedimos que o banco trocasse a empresa”, relata o servente, que não quis se identificar com receio de perder o emprego.

Reaproveitado nas duas substituições por causa de um acordo entre o Sindiserviços e o sindicato das empresas terceirizadas, F. diz que colegas passaram dois meses sem receber salário, vale-transporte e vale-refeição. “No meu caso, estão me devendo férias e salário-família e nem sei quando vou receber isso na Justiça”, reclama. Nos cálculos do Sindiserviços, as ações dos funcionários terceirizados levam em média quatro anos e meio para serem julgadas.

Apesar de ter substituído três empresas terceirizadas somente neste ano por abusos com funcionários (duas na área de faxina e uma de apoio técnico para o gabinete da presidência), o Banco do Brasil não informou se pretende reforçar os cuidados na contratação de prestadores de serviço. “O Banco do Brasil tem uma política de relacionamento com fornecedores que prevê que as empresas contratadas devem garantir benefícios sociais e trabalhistas aos empregados”, limitou-se a informar o órgão em nota.

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