18 de Abril de 2008 - 17h:05

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Pacote de 12 projetos conclui reforma infraconstitucional

Por: Valor On Line

O Código de Processo Civil (CPC) deve passar por uma segunda fase de reformas para dar seqüência ao pacote oito leis aprovadas desde 2005 no Congresso Nacional e que alteraram a legislação processual do país. O mesmo grupo responsável por apresentar a parte mais importante da chamada "reforma infraconstitucional" do Poder Judiciário - as duas leis que mudaram a execução cível - deve levar ao Ministério da Justiça no fim deste semestre um pacote de 12 novos projetos (veja quadro abaixo), encerrando o ciclo de mudanças no processo civil. Elaborados pela Sociedade Brasileira de Direito Processual (SBDP), os textos mexem com temas diversos: criam julgamentos em bloco nos tribunais locais, eliminam recursos, alteram as regras processuais seguidas pelo poder público e um deles até diminui o número de feriados do Judiciário - reduzindo folgas de fim de ano e Semana Santa.


O secretário-geral da SBDP, Petrônio Calmon, diz que os projetos serão debatidos em um congresso em Florianópolis no fim de maio e depois colocados em uma espécie de consulta pública. A versão final deverá ser encaminhada ao ministro da Justiça para integrar o bloco de projetos da reforma do Judiciário. No início de 2003, o SBDP levou ao então ministro Márcio Thomaz Bastos a primeira versão das leis de execução de títulos judiciais e extrajudiciais, hoje em vigor. A maior parte dos textos que serão levados ao Ministério da Justiça este ano foi escrita pelo próprio Calmon, pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Athos Gusmão Carneiro e pela professora da Universidade de São Paulo (USP) Ada Pellegrini.


Segundo Calmon, o pacote deve ser a última parte da reforma do processo civil, pois a partir de então devem começar as discussões para a elaboração de um novo Código de Processo Civil. O atual foi escrito em 1961 por Alfredo Buzaid - fundador da Sociedade Brasileira de Direito Processual - e sancionado em 1973. De acordo com Petrônio, isto significa que ele foi formulado no contexto do Brasil dos anos 50, ainda uma economia rural, em que a Justiça tinha um número pequeno de temas civis - algumas disputas comerciais, imobiliárias e de direito de família. Não havia direito do consumidor ou direito ambiental e o Estado era muito menor - ou seja, não havia disputas de massa. As mudanças exigem procedimentos mais simples para absorver o volume de processos sem a necessidade de multiplicar em várias vezes o número de juízes. Além disso, diz, o código atual está baseado em um pressuposto de individualização do processo, e o Brasil vive cada vez mais em um princípio de coletivização das disputas.


Entre os "remendos" propostos ao CPC estão um código de processos coletivos, alterando regras e unificando dispositivos hoje dispersos da ação civil pública, a ação popular e o mandado de segurança coletivo. Há três dispositivos direcionados para disputas de massa: a reforma da execução fiscal, o fim do recurso obrigatório em processos do poder público e o julgamento em bloco na segunda instância - medida semelhante às adotadas nos tribunais superiores. Outras alterações restringem a apresentação de recursos e simplificam procedimentos. Quatro dos projetos já foram levados ao Ministério da Justiça entre 2006 e 2007, mas não foram levados ao Congresso. A proposta de mudança na execução fiscal, por exemplo, acabou sendo substituída por uma versão elaborada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o código de ações coletivas foi colocado em discussão e não chegou ao ser enviado ao Congresso.

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