17 de Abril de 2008 - 15h:22

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Planos de saúde perdem primeira ação contra novo rol da ANS

Por: Última Instância

A Justiça do Rio negou liminar em favor do Sinamge (Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo) e do Sinog (Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo) contra a Resolução Normativa 167 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabelece um novo rol de procedimentos a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde.

Os argumentos das operadoras de planos de saúde são o suposto aumento de custos que a inclusão de novos procedimentos irá acarretar aos serviços prestados e a incompetência da ANS para ampliar o rol.

A juíza Lilea Pires de Medeiros, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerou que a Lei 9.961/00 “dispõe expressamente que compete à ANS elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde”.

A magistrada disse também que, em vista dos avanços tecnológicos na área da saúde, o rol deve ser constantemente atualizado e que a alteração “visa proteção ao bem maior, ou seja, a saúde”.

Novo rol
Cerca de 26 milhões de brasileiros que têm plano de saúde passaram, a partir do início deste mês, a ter direito a novas cirurgias e tratamentos. Foram incluídos cerca de cem novos procedimentos e serviços médicos nos planos básicos contratados a partir de 1999.

Agora as empresas são obrigadas a fornecer métodos anticoncepcionais (como cirurgias de laqueadura, vasectomia e implante de DIU) e o atendimento por paramédicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Além disso, passaram a ser de cobertura obrigatória os exames de DNA para tratamentos de doenças genéticas, autotransplante de medula óssea e tratamento cirúrgico de epilepsia.

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