15 de Abril de 2008 - 15h:51

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Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens da Fundação Renascer

Segundo informações do Ministério Público Federal, a decisão, do início do mês, só foi divulgada após as autoridades envolvidas no bloqueio dos bens serem oficiadas.

Por: Última Instância

A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fundação Renascer e do deputado estadual José Antonio Bruno, bispo primaz da Igreja Renascer.

A liminar atende pedido do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União em ação civil pública por improbidade administrativa. A entidade é acusada de ter recebido, em 2003 e 2004, quase R$ 2 milhões em recursos federais para um projeto de alfabetização de jovens e adultos —Brasil Alfabetizado— e não comprovou a aplicação correta dos recursos.

O bispo Bruno poderá perder o mandado de deputado estadual ou outra função pública que vier a exercer quando o mérito da ação for julgada, além de outras punições previstas no artigo 12 da lei de improbidade, como a proibição de contratar com o Poder Público.

Segundo informações do Ministério Público Federal, a decisão, do início do mês, só foi divulgada após as autoridades envolvidas no bloqueio dos bens serem oficiadas.

A juíza determinou a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, ao Detran-SP, à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e à Comissão de Valores Mobiliários para que sejam bloqueadas respectivamente contas, cofres e outros ativos financeiros, veículos, imóveis e ações em nome do deputado e da Igreja Renascer até que seja alcançado o valor cuja devolução é pretendida.

Foi oficiada também a Secretaria do Tesouro Nacional com ordem para proibir a transferência de recursos da União aos réus.

Na decisão, a juíza afirma que o pedido cautelar do MPF e da AGU deve ser deferido “para que fique assegurado eventual ressarcimento de dano ao erário público, (...) até mesmo porque, neste momento processual não se trata de medida punitiva, mas apenas de medida garantidora de futura e eventual reparação de dano patrimonial”.

A Fundação Renascer afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que não vai se manifestar.

O caso
O Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União e auditores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação concluíram que a Fundação Renascer, à época presidida pelo bispo José Bruno, não prestou contas adequadamente sobre como gastou os recursos de ambos os convênios para capacitação de alfabetizadores e alfabetização de adultos. Segundo os convênios assumidos, a Fundação Renascer deveria ter alfabetizado 23 mil pessoas.

Na prestação de contas feita ao FNDE pelos réus nenhuma das despesas foi comprovada com notas fiscais. Além disso, a lista de alfabetizadores fornecida pela fundação não informa dados básicos que permitam checar informações, como cpf, rg, endereço ou, ao menos, o Estado onde os educadores prestaram seus serviços.

Quando auditadas as contas relativas aos convênios, o deputado não forneceu as informações solicitadas. Contrariando o disposto nos convênios, a documentação relativa aos projetos de alfabetização não foi arquivada na sede da Fundação Renascer.

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