14 de Abril de 2008 - 16h:09

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Pedidos de recuperação vêm de empresas de maior porte

"Mais de um milhão de empresas seriam alvo para a recuperação se ela fosse viável para as pequenas", afirma André Silva Spínola, consultor políticas públicas do Sebrae Nacional.

Por: Valor On Line

Comemorada pelas grandes empresas por permitir uma recuperação judicial em momentos de crise, a nova Lei de Falências demonstra, após quase três anos de vigência, que não tem sido tão generosa para as microempresas e empresas de pequeno porte. Apesar de estabelecer um regime de recuperação diferenciado para estas companhias, a legislação é pouco utilizada por elas - mesmo que, aparentemente, sejam as pequenas as clientes de maior potencial das varas judiciais de falências e recuperação de empresas. Um estudo realizado pela Serasa a pedido do Valor mostra que, dos 695 pedidos de recuperação feitos na Justiça de junho de 2005 até março deste ano, apenas 23,4% partiram de micro e pequenas empresas - embora elas representem 99,2% do total de empresas brasileiras e tenham um índice de mortalidade de 22% após o primeiro ano de vida, segundo dados do Sebrae. Já 69,3% dos pedidos são de empresas de médio porte, que faturam até R$ 50 milhões por ano, e 7,1% de companhias de grande porte.

"Mais de um milhão de empresas seriam alvo para a recuperação se ela fosse viável para as pequenas", afirma André Silva Spínola, consultor políticas públicas do Sebrae Nacional. Para ele, da forma como foi aprovado o regime especial para as micro e pequenas empresas na nova Lei de Falências, o efeito prático é nulo. Isto porque estão fora do parcelamento de 36 meses previsto na lei os débitos trabalhistas e fiscais. Spínola afirma que essas empresas precisavam de algo simplificado - como o que foi oferecido -, mas que a inclusão apenas dos débitos quirografários (fornecedores) não é suficiente. Pela lei, os débitos não incluídos no plano podem ser executados pelo credor. Na recuperação judicial comum, as normas burocráticas são muito maiores e a empresa tem, efetivamente, que desenvolver um plano, mas o passivo trabalhista pode ser incluído na proposta, e os prazos e as formas de pagamentos são fixados em comum acordo entre credores e devedor.

Os números da pesquisa da Serasa comprovam o que mostra o cotidiano da Justiça falimentar. Nos grandes centros, são poucas varas de recuperação e falência que já receberam algum pedido de micro e pequenas empresas. A vara de falências e concordatas do Distrito Federal, por exemplo, não tem nenhum processo desta natureza. O mesmo ocorre na vara de Porto Alegre. Em Belo Horizonte, o juiz Paulo Balbino, da 1ª Vara Empresarial, afirma ter dois pedidos de recuperação de microempresas em curso. São processos de duas editoras que alegam ter entrado em crise em razão da disseminação da divulgação de obras pela internet. Além destes dois casos, o magistrado afirma ter recebido outros quatro que, no entanto, foram negados pelo não-cumprimento de exigências da lei, como balanços detalhados e um demonstrativo de viabilidade da empresa - o que também representa um custo para as empresas. Apesar de ter recebido seis pedidos desta natureza, para o juiz o número ainda é baixo.


Mesmo a recuperação especial, segundo a juíza do 2º Juizado da Vara de Falências e Concordatas de Porto Alegre, Eliziana da Silveira Perez, tem um custo para as pequenas empresas. Há todas as despesas de um processo e o custo de um advogado, explica a juíza. De acordo com ela, frente à legislação do país, é difícil uma empresa se manter. "Na crise, ou fecham as portas ou o credor pede a falência", afirma. O juiz Alexandre Alves Lazzarini, titular da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais de São Paulo, afirma que o que se vê entre as microempresas e empresas de pequeno porte que procuram o Judiciário é a falta de planejamento administrativo e financeiro. Os representantes, diz, esquecem-se da necessidade de reestruturação da empresa, para adequar a dívida real às condições de desempenho no mercado e para com os trabalhadores. "O que se vê, normalmente, é um pedido de recuperação judicial feito às pressas ".

Para o diretor de produtos da Serasa, Laércio de Oliveira Pinto, o estudo reflete o fato de que as pequenas empresas não recorrem à lei, simplesmente deixam de existir quando enfrentam dificuldade financeira. "Até para organizar e negociar, a empresa tem de ter um mínimo de estrutura", diz.


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