Há apenas nove dias em vigor, as novas regras que aumentaram a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já enfrentam ações na Justiça. Pelo menos dois processos questionam a medida que, segundo as operadoras de planos de saúde, causaram desequilíbrio nos contratos assinados com os conveniados, uma vez que a ANS não permitiu reajustes nos valores das mensalidades neste ano. |
As ações foram impetradas na Justiça Federal do Rio de Janeiro no mês passado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) e pela cooperativa médica Unimed do Brasil. Os dois processos contestam a retroatividade do novo rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, que acrescentou mais de 200 coberturas obrigatórias aos planos de saúde - como transplantes autólogos de medula óssea, análises de DNA e consultas a nutricionistas, psicólogos e fonoaudiólogos. A nova lista da ANS veio com a Resolução Normativa nº 167, publicada em janeiro e que passou a valer a partir deste mês. De acordo com a norma, além das novas coberturas, todos os 27 milhões de contratos assinados desde 1999 poderão usufruir da ampliação do rol de procedimentos sem sofrer reajustes neste ano. |
Segundo João Batista Caetano, diretor de integração cooperativista da Unimed, a norma, que afetou os contratos já firmados, é inconstitucional, pois fere o "ato jurídico perfeito", e causa desequilíbrio econômico. "Os serviços fornecidos tiveram que ser ampliados, mas as operadoras não poderão exigir a devida compensação financeira", diz. A ação da Unimed também foi assinada pelo Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviço Médico (Sincoomed), pelo Sindicato das Cooperativas de Saúde do Estado do Paraná e pelas federações estaduais das Unimed de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Pernambuco. A operadora possui cerca de 14 milhões de conveniados. |
No mandado de segurança ajuizado na Justiça, o Sinamge também pede para não sofrer os efeitos da nova norma da ANS. O sindicato representa cerca de 300 operadoras de saúde no país, responsáveis pela cobertura de 12 milhões de conveniados. O presidente da entidade, procurado pela reportagem, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria a medida. |
Para o superintendente jurídico da Golden Cross, Carlos Ernesto Henningsen, a questão ainda pode ser discutida com a ANS fora dos tribunais. Segundo ele, a agência pode reconsiderar a inclusão de alguns dos procedimentos que, segundo ele, envolvem questões de saúde pública que cabem ao Estado. |
O diretor presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, admite que o tema ainda pode ser discutido, "desde que as operadoras comprovem a necessidade das mudanças". Mas, segundo ele, o assunto já foi debatido no ano passado. Santos afirma que a inclusão de procedimentos não fere os contratos, já que as técnicas médicas são dinâmicas e precisam ser absorvidas pelos planos. Já em relação ao impacto econômico da nova norma, ele garante que os reajustes a serem feitos nos contratos a partir de maio do ano que vem poderão incluir compensações pelas despesas deste ano. Mas, para Marco Antunes, diretor operacional da Sulamérica, o custo médio nacional calculado pela ANS pode não suprir as despesas das operadoras. "Os reajustes permitidos nos últimos oito anos corresponderam a 70% do que precisávamos", afirma. |