10 de Abril de 2008 - 15h:35

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Norma da ANS já enfrenta ações judiciais

Segundo João Batista Caetano, diretor de integração cooperativista da Unimed, a norma, que afetou os contratos já firmados, é inconstitucional, pois fere o "ato jurídico perfeito", e causa desequilíbrio econômico.

Por: Valor On Line

Há apenas nove dias em vigor, as novas regras que aumentaram a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já enfrentam ações na Justiça. Pelo menos dois processos questionam a medida que, segundo as operadoras de planos de saúde, causaram desequilíbrio nos contratos assinados com os conveniados, uma vez que a ANS não permitiu reajustes nos valores das mensalidades neste ano.
As ações foram impetradas na Justiça Federal do Rio de Janeiro no mês passado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) e pela cooperativa médica Unimed do Brasil. Os dois processos contestam a retroatividade do novo rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, que acrescentou mais de 200 coberturas obrigatórias aos planos de saúde - como transplantes autólogos de medula óssea, análises de DNA e consultas a nutricionistas, psicólogos e fonoaudiólogos. A nova lista da ANS veio com a Resolução Normativa nº 167, publicada em janeiro e que passou a valer a partir deste mês. De acordo com a norma, além das novas coberturas, todos os 27 milhões de contratos assinados desde 1999 poderão usufruir da ampliação do rol de procedimentos sem sofrer reajustes neste ano.
Segundo João Batista Caetano, diretor de integração cooperativista da Unimed, a norma, que afetou os contratos já firmados, é inconstitucional, pois fere o "ato jurídico perfeito", e causa desequilíbrio econômico. "Os serviços fornecidos tiveram que ser ampliados, mas as operadoras não poderão exigir a devida compensação financeira", diz. A ação da Unimed também foi assinada pelo Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviço Médico (Sincoomed), pelo Sindicato das Cooperativas de Saúde do Estado do Paraná e pelas federações estaduais das Unimed de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Pernambuco. A operadora possui cerca de 14 milhões de conveniados.
No mandado de segurança ajuizado na Justiça, o Sinamge também pede para não sofrer os efeitos da nova norma da ANS. O sindicato representa cerca de 300 operadoras de saúde no país, responsáveis pela cobertura de 12 milhões de conveniados. O presidente da entidade, procurado pela reportagem, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria a medida.

Para o superintendente jurídico da Golden Cross, Carlos Ernesto Henningsen, a questão ainda pode ser discutida com a ANS fora dos tribunais. Segundo ele, a agência pode reconsiderar a inclusão de alguns dos procedimentos que, segundo ele, envolvem questões de saúde pública que cabem ao Estado.
O diretor presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, admite que o tema ainda pode ser discutido, "desde que as operadoras comprovem a necessidade das mudanças". Mas, segundo ele, o assunto já foi debatido no ano passado. Santos afirma que a inclusão de procedimentos não fere os contratos, já que as técnicas médicas são dinâmicas e precisam ser absorvidas pelos planos. Já em relação ao impacto econômico da nova norma, ele garante que os reajustes a serem feitos nos contratos a partir de maio do ano que vem poderão incluir compensações pelas despesas deste ano. Mas, para Marco Antunes, diretor operacional da Sulamérica, o custo médio nacional calculado pela ANS pode não suprir as despesas das operadoras. "Os reajustes permitidos nos últimos oito anos corresponderam a 70% do que precisávamos", afirma.


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