09 de Abril de 2008 - 12h:53

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CCJ da Câmara aprova criação da Secretaria de Assuntos Estratégicos

A SAE é um órgão voltado para o planejamento nacional e a elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo.

Por: Valor On Line

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nessa terça-feira o Projeto de Lei 2300/07, do Poder Executivo, que cria a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República, com um cargo de ministro de Estado e mais 79 cargos em comissão, do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS). A SAE é um órgão voltado para o planejamento nacional e a elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo.

O parecer do relator, deputado José Genoíno (PT-SP), foi favorável à constitucionalidade, à juridicidade e à boa técnica legislativa do projeto e também das duas emendas de Plenário, apresentadas pelo líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA). Uma das emendas exclui do projeto a criação dos 79 cargos comissionados. A outra reduz o número de cargos para 43. No mérito, o relator José Genoíno posicionou-se contra as emendas, mas a palavra final sobre elas caberá ao Plenário.

O projeto tramita em regime de urgência constitucional, e por isso está incluído na pauta de votação do Plenário. É o item 14 da fila, atrás de 10 medidas provisórias e dois outros projetos de lei também em urgência constitucional.

Ele permanece pendente de parecer de duas comissões: a de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e a de Finanças e Tributação. Mas esses pareceres podem ser apresentados diretamente ao Plenário, e assim a pendência não impede a votação da matéria.

A SAE foi instituída no ano passado pela Medida Provisória 377/07, tendo o professor Roberto Mangabeira Unger sido nomeado para comandá-la. No entanto, a MP acabou derrubada pelo Senado. Desde então, ela subsiste em caráter provisório, no âmbito da Presidência da República, como um simples núcleo de assuntos estratégicos, sem os cargos comissionados necessários ao seu pleno funcionamento.

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