04 de Abril de 2008 - 14h:47

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INPI já estuda adaptação para adesão ao Protocolo de Madri

Atualmente, 74 países fazem parte do Protocolo de Madri, que vem sendo desenvolvido desde 1891

Por: Valor On Line

A possibilidade de adesão do Brasil ao Protocolo de Madri - acordo que prevê a integração de sistemas para permitir que um único depósito para o registro de uma marca seja válido em dezenas de países - já mobiliza o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Um grupo de trabalho do órgão listou uma série de adaptações necessárias, já que a iminência da adesão do país ao protocolo trouxe à tona algumas mudanças que terão que ser feitas na legislação brasileira e na forma de registrar as marcas. Isto porque na Lei de Propriedade Intelectual há uma série de previsões que não constam no protocolo - e que vão exigir, por exemplo, a criação de um sistema de marcas multiclasses, pois o protocolo não limita o pedido de uma marca a um setor econômico. Além disto, se o Brasil tornar-se membro do acordo, o INPI terá que garantir que os pedidos internacionais sejam respondidos em até 18 meses, sob risco de concessão imediata das marcas estrangeiras no país.

Atualmente, 74 países fazem parte do Protocolo de Madri, que vem sendo desenvolvido desde 1891. Os Estados Unidos aderiram ao protocolo em 2003 e, nas Américas, apenas Cuba, Antígua e Barbuda são signatárias. No Brasil, em 2006, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento recomendou a adesão, que agora está pendente de aprovação no Congresso Nacional. Segundo o presidente do INPI, Jorge Ávila, o acordo obteve parecer favorável no grupo interministerial de propriedade industrial do governo e a adesão, agora, depende apenas de uma oportunidade política.

 

O grupo de trabalho do INPI para o Protocolo de Madri existe desde 2006 e será o responsável pelas adaptações que terão que ser feitas no sistema do órgão. De acordo com Schmuell Lopes Cantanhede, coordenador do grupo, há duas principais inovações que seriam também estendidas aos pedidos nacionais. A primeira é a co-titularidade, que é a possibilidade de um registro de marca ser feito por mais de uma pessoa. No Brasil, nos casos em que a marca tem mais de um dono, é preciso constituir uma empresa para registrá-la. Outra mudança necessária é a criação de um sistema multiclasses, que permite que um pedido de registro seja inserido em mais de uma categoria - hoje, existem 45 classes, sendo 34 de produtos e o restante de serviços. Pela lei nacional, é preciso fazer um pedido para cada classe.

Mas, para Schmuell, apesar da diminuição de processos, o sistema multiclasses não agilizaria os pedidos, já que eles seriam mais complexos. Além disso, segundo ele, em caso de um pedido ser indeferido em uma das classes, seria anulado por completo. "Estamos estudando como isto pode ser evitado", diz Schmuell. Outra crítica que se faz a este sistema é que, ao se fazer um pedido em determinada classe, não há a exigência de que o autor do pedido pertença àquele ramo de atuação. Na lei brasileira, esta exigência visa evitar a pirataria, ou ainda que pessoas registrem marcas apenas para negociá-la posteriormente.

 

A dificuldade de contestação de marcas estrangeiras no país é outro receio dos especialistas. Isto porque, enquanto a lei brasileira exige que a pessoa domiciliada no exterior mantenha um procurador no país qualificado para representá-la judicialmente, no Protocolo de Madri não há esta previsão. Segundo Schmuell, o INPI entende que este direito não deve ser extinto, a exemplo da Austrália, que aderiu ao acordo e manteve a obrigação. "Se não houver um procurador no país, a saída será mandar uma carta rogatória, o que é muito demorado", diz Clarissa Castro Jaegger, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Lioce.

Com a adesão ao Protocolo de Madri, alguns especialistas temem que, para garantir uma resposta aos pedidos estrangeiros em 18 meses, prazo limite estabelecido pelo acordo, o INPI atrase o exame de registros nacionais. "Esta seria uma situação mais favorável às empresas estrangeiras e fere o princípio da isonomia", diz Alexandre Lyrio, do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados. Dentro do INPI, no entanto, a visão é outra. De acordo com Schmuell, isto não acontecerá, pois todos os pedidos - nacionais ou não - serão analisados pelo mesmo sistema e jamais um internacional "passará à frente". "Temos plena condição de cumprir o prazo", diz.

Inicialmente, a adesão ao Protocolo de Madri faria com que o prazo de vigência dos registros feitos via sistema por empresas estrangeiras no Brasil fosse reduzido. Isto aconteceria porque o protocolo determina que a data de vigência das marcas, que é de dez anos, seja contada a partir da data de inscrição do pedido, e não de sua concessão. Esta determinação visa unificar as etapas de prorrogação de marcas em diferentes países, facilitando o controle de registros das empresas pelo mundo.

Há ainda outras questões envolvendo a adesão ao acordo que preocupam os advogados. Para o advogado Ricardo Pinho, do Daniel Advogados, é preciso garantir que a publicação dos registros estrangeiros seja feita na Revista de Propriedade Industrial brasileira - as línguas oficiais do protocolo são inglês, francês e espanhol. Na opinião do advogado José Antonio Faria Correa, do escritório Dannnemann Siemsen, há um grande risco embutido nas marcas registradas pelo protocolo: se um pedido for anulado judicialmente em um país, todos os registros em outros países serão anulados. "O acordo deve ser encarado apenas como mais uma opção para o empresário", diz Correa.



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