03 de Abril de 2008 - 15h:41

Tamanho do texto A - A+

OAB defende novas regras para escuta telefônica

A restrição das escutas aos crimes puníveis com reclusão já está prevista em anteprojeto do Ministério da Justiça que foi encaminhado para análise da OAB.

Por: Última Instância

O secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Alberto Zacharias Toron, defendeu a fixação de novos critérios para a escuta telefônica na investigação criminal.

Segundo ele, a OAB é favorável à interceptação telefônica somente para crimes puníveis com reclusão e para o crime de ameaça (punido com detenção de um a seis meses, ou multa).

A restrição das escutas aos crimes puníveis com reclusão já está prevista em anteprojeto do Ministério da Justiça que foi encaminhado para análise da OAB.

Toron participou de audiência pública da CPI das Escutas Telefônicas. Ele lembrou que, atualmente, a Lei 9.296/96 prevê duração da escuta por 15 dias prorrogáveis por mais 15, mas que a Justiça acaba prorrogando esse prazo por diversos meses.

O secretário disse que, para a OAB, é adequado o prazo de 60 dias de escuta, renovável uma única vez. A única exceção para tantas prorrogações, segundo ele, seriam os crimes permanentes, como o seqüestro.

Transcrição
A OAB também defende a transcrição das conversas interceptadas na íntegra, e não apenas resumos de diálogos. O presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), questionou, no entanto, sobre a impossibilidade de execução dessa proposta quando houver grande quantidade de material gravado.

O secretário da OAB respondeu que, nesse caso, deveria ser entregue a íntegra do áudio, ressalvado o pedido da defesa de transcrição de determinados trechos.

Alberto Zacharias Toron disse que apenas a polícia judiciária (Polícia Federal e polícias civis) deveria ter atribuição de conduzir a interceptação telefônica. Há casos, segundo ele, em que a Polícia Rodoviária Federal faz as escutas.

O secretário da OAB afirmou que a entidade também é a favor da inviolabilidade das conversas entre advogado e cliente. Outro ponto defendido pela OAB é que o juiz tenha 48 horas (e não 24) para decidir sobre a quebra de sigilo telefônico.

VOLTAR IMPRIMIR