03 de Abril de 2008 - 15h:20

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Compensação on-line gera multas

Para os tributaristas, no entanto, as cobranças são indevidas, já que a legislação que criou as multas foi publicada após o vencimento das obrigações.

Por: Valor On Line

Contribuintes que utilizaram créditos para compensar tributos referentes ao primeiro trimestre de 2003 começam a receber despachos decisórios da Receita Federal do Brasil cobrando acréscimos legais sobre os débitos informados. De acordo com advogados, a Receita tem aplicado multas a empresas que enviaram pedidos de compensação depois do vencimento dos tributos. Para os tributaristas, no entanto, as cobranças são indevidas, já que a legislação que criou as multas foi publicada após o vencimento das obrigações.

A partir de 2003, o processo de compensação de tributos federais passou a ser feito via on-line, com a geração e o envio de informações por meio do Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação - o chamado programa Per/DComp. A mudança do procedimento e a consolidação das novas regras, no entanto, demoraram a acontecer. Apesar de o novo programa ter sido colocado à disposição dos contribuintes em abril de 2003 - de acordo com a Instrução Normativa nº 320 -, somente cinco meses depois a Receita definiu os detalhes do preenchimento, com a publicação da Instrução Normativa nº 360, a terceira sobre o assunto.

 

Segundo o advogado Sérgio Presta, do escritório Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores, estas freqüentes mudanças geraram confusões que culminaram com as cobranças da Receita feitas desde o início deste ano. O advogado conta que um de seus clientes foi multado em R$ 1,98 milhão em fevereiro por pedir a compensação de R$ 6 milhões em tributos que venceriam no primeiro trimestre de 2003. Como os 27 pedidos de compensação haviam sido enviados pela empresa somente em junho do mesmo ano, o fisco cobrou os acréscimos sobre os débitos. "Mas não havia previsão de multas na legislação da época", afirma.

 

Os acréscimos legais relacionados ao programa Per/DComp foram regulamentados pela Instrução Normativa nº 323, de 2003, mas a norma só foi publicada no Diário Oficial da União em maio, quando os tributos mencionados pelo advogado já haviam vencido. Este foi o argumento usado por ele para impetrar um mandado de segurança contra as cobranças na 24ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. Segundo Presta, a Justiça já ordenou a suspensão da exigibilidade de cinco das 27 cobranças. As demais ainda aguardam julgamento.

 

Para o advogado Cristiano Leão, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, que também defende um cliente em situação semelhante, os casos ainda podem ser resolvidos na esfera administrativa da Receita. "A retroação dos efeitos da norma é ilegal e o Conselho de Contribuintes já decidiu sobre isto", afirma. A advogada Maria Carolina Paciléo, do Levy & Salomão Advogados, confirma e lembra que o conselho, em 2005, julgou improcedente a retroatividade ao deferir um recurso que contestava multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Os acréscimos foram cobrados de períodos anteriores à publicação da Medida Provisória nº 16, de 2001, que estabeleceu a penalidade. Em nova decisão, em 2007, o órgão não permitiu cobranças de multas sobre diferenças em declarações de compensação, já que a Lei nº 10.833, de 2003, que instituiu a cobrança, é posterior ao envio das declarações, em 2001. A Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se pronunciaria sobre o assunto.

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