02 de Abril de 2008 - 15h:38

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MPF e AGU movem ação de improbidade contra a Fundação Renascer

Em liminar, a ação pede o bloqueio dos bens do deputado e da fundação, que está sob intervenção judicial desde que outra ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo.

Por: Última Instância

O Ministério Público Federal em São Paulo e a Advocacia Geral da União ajuizaram ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra a Fundação Renascer, entidade ligada à Igreja Renascer, e o bispo primaz e deputado estadual José Antonio Bruno.

A entidade é acusada de ter recebido, em 2003 e 2004, quase R$ 2 milhões em recursos federais para um projeto de alfabetização de jovens e adultos —Brasil Alfabetizado— e não comprovou a aplicação correta dos recursos. A ação pede a devolução da quantia ao governo federal.

Em liminar, a ação pede o bloqueio dos bens do deputado e da fundação, que está sob intervenção judicial desde que outra ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo.

Ao final do processo, distribuído à 20ª Vara Federal Cível, além da devolução dos valores, os autores pedem que o bispo seja condenado a perda do mandado de deputado estadual ou outra função pública que exerça quando a ação for julgada, além de outras punições previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade.

Segundo investigações realizadas pelo MPF, Controladoria Geral da União e de auditores do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), os convênios assumidos dão conta de que a Fundação Renascer deveria ter alfabetizado 23 mil pessoas.

Ainda segundo o MPF, na prestação de contas feita ao FNDE pelos réus nenhuma das despesas foi comprovada com notas fiscais. E, quando auditadas as contas relativas aos convênios, o deputado não forneceu as informações solicitadas. Contrariando o disposto nos convênios, a documentação relativa aos projetos de alfabetização não foi arquivada na sede da Fundação Renascer.

Para o procurador da República Sergio Suiama e os advogados da União autores da ação, Gustavo Henrique Pinheiro de Amorim, Dennys Casellato Hossne e Carolina Yumi de Souza, a falta de recibos, notas fiscais e a recusa do réu Bruno em atender os órgãos de fiscalização demonstram que os eles cometeram improbidade administrativa.

“Os elementos constantes dos autos, como se vê, são suficientes para evidenciar a prática de graves atos de improbidade administrativa por parte dos réus”, afirmam os autores na inicial da ação.

Segundo eles, “a irregular movimentação bancária [com saques em dinheiro e pagamentos efetuados quando não havia dinheiro na conta do convênio] e a inexistência de documentação comprovando as despesas demonstram o claro propósito dos réus de se locupletarem ilicitamente com o dinheiro público destinado à educação nacional”.

Procurada, a assessoria da Renascer informou que só irá se manifestar sobre o caso após notificada.

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