31 de Março de 2008 - 15h:33

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TST devolve processo por falta de pronunciamento sobre novas provas

A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) condenou a empresa a pagar-lhe horas extras com reflexos, diferença de FGTS e indenização compensatória de 40%, com juros de mora e correção.

Por: Última Instância

A 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que um processo movido por um ex-empregado contra a empresa Hobby Comércio de Veículos retorne ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 12ª Região (Santa Catarina) por ausência de pronunciamento sobre questões de fato e provas.

Os ministros acolheram preliminar de nulidade da decisão do TRT-SC, que não examinou documento novo apresentado pela empresa, com depoimento prestado pelo empregado, como testemunha, em outra ação trabalhista, movida por um colega.

A Hobby, conforme informa o TST, contratou o empregado como mecânico em março de 1996, e lhe pagava salário mais comissões. Na reclamação trabalhista contra a empresa, após sua demissão em setembro de 2000, o mecânico alegou que trabalhava além da jornada de oito horas e, como não havia cartões de ponto nem livro para controle de horário, as horas extras não eram pagas nem compensadas.

A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) condenou a empresa a pagar-lhe horas extras com reflexos, diferença de FGTS e indenização compensatória de 40%, com juros de mora e correção.

A empresa, descontente, recorreu ao TRT-SC e não obteve sucesso. Opôs embargos de declaração e juntou novos documentos: a cópia da ata de audiência em que o mecânico, ao depor em ação movida por outro empregado, confessou a inexistência de trabalho após as 18h e a cópia de inquérito movido pelo Ministério Público do Trabalho para apuração de falso testemunho contra funcionária que prestou depoimento em favor do empregado, relatando fatos dos quais não poderia ter conhecimento.

A defesa anexou também cópias de depoimentos colhidos em inquérito policial instaurado na 2ª Vara Criminal de Blumenau contra a ex-gerente e o autor da ação onde teriam sido apuradas irregularidades administrativas cometidas pelo empregado em conluio com a ex-gerente da filial de Blumenau.

O Regional não se pronunciou sobre tais documentos, o que levou a empresa a recorrer ao TST. A relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, acolheu a revista por entender que a ausência de manifestação daquela Corte implicou negativa de prestação jurisdicional pela ausência do exame de questões de natureza jurídica e de relevante importância para a justa solução do litígio, e determinou seu retorno ao Regional, para que emita novo pronunciamento sobre os embargos interpostos.

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