28 de Março de 2008 - 16h:25

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Concessionária deve indenizar por erro, não o seguro, diz STJ

A empresa alegou que não tinha legitimidade passiva, porque quem autorizou e pagou o serviço foi a seguradora do veículo.

Por: Última Instância

A empresa contratada para consertar veículo, e não a seguradora que autorizou o serviço, é parte legítima para responder pelo pedido de indenização em razão de trabalho mal executado. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No caso, Fernando Santiago Leite levou seu veículo para ser consertado na Itavema Rio Veículos e Peças Ltda. Como o serviço não foi executado no prazo combinado, ele ajuizou ação para cumprimento de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por responsabilidade civil.

A empresa alegou que não tinha legitimidade passiva, porque quem autorizou e pagou o serviço foi a seguradora do veículo. Pediu, assim, que a seguradora fizesse parte da ação. O pedido foi indeferido.

Inconformada, a Itavema Rio Veículos interpôs agravo de instrumento reiterando a sua ilegitimidade. Alegou que o serviço foi contratado e pago pela seguradora, figurando apenas como beneficiário do serviço. Sob os mesmos fundamentos, pediu, novamente, que a Phoenix Seguradora S/A fizesse parte da ação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso considerando que quem prestou o serviço foi a Itavema Rio Veículos, devendo, portanto, responder por sua má execução. Além disso, destacou que cabe ao consumidor escolher contra quem quer litigar.

No STJ, o ministro Humberto Gomes de Barros, relator, é evidente a legitimidade da Itavema Rio Veículos para responder à ação. “A relação jurídica da empresa recorrente é com o consumidor a quem prestou o serviço. Não pode o recorrido responsabilizar a seguradora, porque ela não consertou o veículo”, afirmou.

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