28 de Março de 2008 - 15h:27

Tamanho do texto A - A+

STJ vai decidir se primeira instância pode julgar união homossexual

É a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do direito de família.

Por: Última Instância

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir no dia 4 de abril se aceita que a primeira instância do Judiciário julgue o reconhecimento de união estável de um casal homossexual. Até agora, são dois votos contrários e um favorável da Corte.

É a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do direito de família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo tribunal como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.

O julgamento do recurso especial havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Massami Uyeda. O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês.

Eles propuseram uma ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública.

O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.

No STJ, o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, votou pelo provimento do recurso, afastando o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância. Para ele, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal.

Ele disse ainda não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto.

Já para o ministro Fernando Gonçalves, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. O entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

VOLTAR IMPRIMIR