26 de Março de 2008 - 14h:26

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Idade não é restrição para financiamento imobiliário junto à Caixa, diz TRF

O argumento da Caixa foi de que, somada sua idade aos 15 anos do financiamento pretendido, o prazo limite da cobertura securitária, 80 anos, seria excedido.

Por: Última Instância

A 6ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região manteve decisão da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão que assegurou a possibilidade de que um beneficiário de 65 anos firme contrato de arrendamento residencial com a Caixa Econômica Federal, independentemente de sua idade.

A Caixa havia proibido o beneficiário de contrair empréstimo de financiamento em razão de sua idade. Embora houvesse sido selecionado para participar do PAR (Programa de Arrendamento Residencial), ao apresentar a documentação exigida, ele foi informado de que não poderia contrair o empréstimo.

O argumento da Caixa foi de que, somada sua idade aos 15 anos do financiamento pretendido, o prazo limite da cobertura securitária, 80 anos, seria excedido.

Segundo informações do TRF, o juiz federal José Valterson de Lima, que julgou a ação na primeira instância, considerou procedente o pedido, e o processo foi para o TRF em razão de remessa oficial, caso em que a União perde na primeira instância e, mesmo não havendo apelação, a controvérsia fica sujeita a reexame necessário pela segunda instância.

No TRF, o relator do processo, desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, observou que a Lei nº 10.188/2001, que instituiu o PAR, não trata de limite etário para a participação no programa. Segundo o relator, o ato, "além de aparentemente criar direito novo, com vulneração dos princípios da reserva de lei (exigência de idade máxima de 80 anos para obter o empréstimo) e da isonomia, afronta o postulado de amparo ao idoso estabelecido no artigo 230 da Constituição Federal."

Em seu voto, o relator também afirmou que o beneficiário, na época da solicitação do financiamento, contava com apenas 63 anos, o que afastaria, em todo o caso, o impedimento criado pela autarquia.

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