11 de Janeiro de 2007 - 14h:44

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Supersimples: perigo à vista. A carga de impostos pode aumentar

Fórum Permanente do Empreendedor reúne-se para propor alterações na parte tributária do Supersimples. A intenção é evitar mudanças prejudiciais às empresas.

Por: Diário do Comércio

Mais de 50 entidades que fazem parte do Fórum Permanente do Empreendedor reúnem-se neste mês para elaborar uma lista de alterações necessárias na parte tributária da Lei Geral da Micro e Pequena e Empresa, o Supersimples. "Pelo Supersimples, o governo acabou colocando de volta, em doses homeopáticas, o aumento da carga tributária antes embutido na Medida Provisória n° 232", diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), um dos integrantes do Fórum.

Para Chapina, a nova legislação traz mais burocracia e eleva o peso dos impostos. "Com a proposta pronta, vamos mobilizar lideranças políticas para a elaboração de um projeto de lei que aprimore o Supersimples", avisa.

Opção – Embora a parte tributária entre em vigor apenas em julho, as empresas que quiserem optar pelo Simples devem fazê-lo até o próximo dia 31. Mas como ainda não há regulamentação, não se sabe se quem optar pelo Simples agora passará automaticamente para o Supersimples quando a nova lei começar a valer. "Por isso, acreditamos ser perigosa a opção pelo regime simplificado de tributação", diz o presidente do Sescon-SP.

Chapina alerta que técnicos do sindicato estão fazendo simulações e chegando à conclusão de que haverá aumento de carga tributária para aqueles que optarem pelo Supersimples, principalmente do setor de serviços. "Nossa orientação é de que, na dúvida, o empresário não deve aderir ou permanecer no Simples, mas optar pelo regime do lucro presumido ou real", afirma. Mas o contribuinte deve pensar bem. A opção pelo regime de tributação não pode ser alterada no ano.

Reclamação – A maior reclamação do Sescon-SP é o fato de a contribuição previdenciária patronal ter ficado de fora da alíquota unificada do setor de serviços. "Isso prejudica principalmente aqueles que têm folha de pagamento pequena em relação ao faturamento", diz Chapina.

O presidente do Sescon-SP lembra ainda que, se o empreendedor tiver despesa superior a 20% do seu faturamento e não justificar o motivo, será excluído do Supersimples. Se a empresa tiver compras de valor superior a 80% do total de suas vendas e não provar que essas compras fazem parte do estoque também ficará de fora.

Apesar de o maior número de novas atividades incluídas no Supersimples ser do setor de serviços, alguns ramos não entraram. É o caso de decoração, paisagismo, representação comercial e corretoras de seguros. "Deixar algumas atividades de fora (do sistema) é uma injustiça que deve ser combatida", diz o assessor da presidência do Sescon-SP, José Constantino de Bastos Júnior.
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