19 de Março de 2008 - 18h:36

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TJ concede liminar contra lei sobre benefícios a integrantes do TCM

A lei aprovada em fevereiro pela Câmara Municipal de São Paulo já era alvo de investigação do Ministério Público paulista desde agosto do ano passado, após denúncia anônima sobre seu teor.

Por: Última Instância

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar em Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a Lei Municipal 14.706/2008, que concedia benefícios aos servidores do TCM (Tribunal de Contas do Município), taxados de “supersalários”, e criava cargos em comissão.

A lei aprovada em fevereiro pela Câmara Municipal de São Paulo já era alvo de investigação do Ministério Público paulista desde agosto do ano passado, após denúncia anônima sobre seu teor.

A polêmica é a criação de 28 cargos de confiança no órgão, além da previsão de que todos os funcionários ganham o direito de acumular gratificações nos salários, que podem ultrapassar o teto constitucional de R$ 9.636.

Na Adin, o procurador-geral de Justiça de SP, Rodrigo Pinho, defendeu que a instituição desse tipo de gratificação ofende a “separação entre os poderes, a moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público”. Isso porque, segundo ele, trata-se de “interesses puramente pessoais dos agentes públicos”.

Considerando prejuízos insanáveis que poderiam ser ocasionados caso o TCM implementasse as alterações da lei, o desembargador Penteado Navarro concedeu liminar para suspender os artigos 5º, 7º, 8º, 13, 14 e 15 da lei até o julgamento do mérito da ação.

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