19 de Março de 2008 - 12h:58

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Supremo nega correção para uso de créditos

O recurso de um curtume gaúcho, pelo qual a empresa buscava a correção de créditos do ICMS adquiridos entre 1990 e 1991, não foi conhecido pela corte

Por: Valor On Line

O Supremo Tribunal Federal (STF) contrariou as expectativas dos contribuintes e manteve seu tradicional entendimento sobre a correção dos chamados créditos extemporâneos do ICMS - aproveitados fora da época em que deveriam ser usados. O recurso de um curtume gaúcho, pelo qual a empresa buscava a correção de créditos do ICMS adquiridos entre 1990 e 1991, não foi conhecido pela corte. Sendo assim, continua valendo a jurisprudência de que esses créditos não podem ser corrigidos.
 
O advogado Daniel Lacasa Maya, sócio do escritório Machado Advogados, afirma que, em razão das mudanças da composição do Supremo, existia a esperança de que o tema pudesse ser reavaliado, o que não ocorreu. Segundo o advogado, o entendimento do Judiciário, de forma geral, é o de que o contribuinte só pode pedir correção dos seus créditos na hipótese de o fisco ter colocado algum obstáculo à sua utilização imediata. Se o contribuinte atrasa o uso do crédito por algum motivo - transformando-o em "crédito extemporâneo" - o entendimento é o de que não haveria correção, pois a culpa pelo atraso não foi do fisco. Porém, o contrário não ocorre. Maya afirma que se o fisco demorar cinco anos para cobrar seus créditos, estes serão corrigidos de qualquer forma.
 
Baseados neste fato, os contribuintes costumam argumentar, em ações desta natureza, que ocorreria uma diferença de tratamento entre fisco e contribuintes, o que comprometeria o princípio da isonomia. Outro argumento é o de que, ao deixar de aplicar a correção, seria ferido o princípio da não-cumulatividade.
 
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