17 de Março de 2008 - 14h:57

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Supremo deve decidir sobre desconto em folha de contribuição sindical

O projeto vai à sanção presidencial, mas a palavra final sobre a questão deve vir do STF (Supremo Tribunal Federal).

Por: Última Instância

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (11/3) as seis emendas do Senado ao Projeto de Lei 1990/07, do Poder Executivo, que reconhece as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. A principal mantém o desconto da contribuição sindical obrigatória em folha de pagamento sem autorização do trabalhador. O projeto vai à sanção presidencial, mas a palavra final sobre a questão deve vir do STF (Supremo Tribunal Federal).

A necessidade de autorização do empregado para o desconto em folha foi aprovada pela Câmara na primeira passagem do projeto pela Casa, em outubro de 2007, quando os deputados acataram emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que legalizava as centrais sindicais, tornando facultativo aos trabalhadores o pagamento da contribuição sindical.

Na época, foram 215 votos a favor da emenda, 161 contra e 7 abstenções. Nesta terça, 234 deputados votaram a favor do desconto em folha e 171 optaram pela necessidade de autorização. Outros seis deputados se abstiveram.

Com a mudança de placar, Carvalho lamentou a mudança acertada no Senado e mantida pela Câmara. Para o deputado, o imposto sindical é “um resquício da Era Vargas, uma fonte para todo o tipo de desvios”.

A contribuição, no entanto, pode ser derrubada pelo Supremo pela ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) 126, ajuizada em dezembro pelo PPS (Partido Popular Socialista).

O partido pede que o plenário declare a ilegalidade da medida, prevista nos artigos 579, 582, 583 e 587 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que, segundo o partido, afrontam os preceitos fundamentais da Constituição Federal. O relator é o ministro Celso de Mello.

O presidente nacional do partido, Roberto Freire, e Augusto Carvalho foram pessoalmente ao Supremo ajuizar a ação. De acordo com Carvalho, cerca de R$ 1,3 bi por ano deixa de entrar na economia e sai do bolso dos assalariados e do caixa das empresas, para o imposto.

A ação “é uma resposta à articulação do governo Lula com sindicalistas, que pressionam o Congresso Nacional para que a obrigatoriedade do pagamento do imposto seja mantida”, afirmou Carvalho. “A Constituição diz claramente que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.”

Proposta
Outra emenda aprovada limita a vigência dos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre contribuição sindical até que uma lei discipline a chamada “contribuição negocial”, vinculada à negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria.

Em relação à fiscalização dos recursos repassados ao movimento sindical, o Senado também incluiu várias entidades entre as que estarão sujeitas a auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União).

Além das centrais sindicais, para as quais a Câmara já havia previsto a necessidade de prestar contas do dinheiro da contribuição sindical, a emenda do Senado estende a obrigação aos sindicatos, às federações e às confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Essas entidades devem prestar contas ao TCU sobre a aplicação dos recursos vindos das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas e de outros recursos públicos que venham a receber.

O Senado retirou do texto da Câmara a necessidade de o sindicato de trabalhadores indicar, ao Ministério do Trabalho, a federação e a confederação a que estiver filiado como beneficiárias da parcela da contribuição sindical que lhes cabe. A indicação permanece somente para as centrais sindicais.

Para evitar problemas de interpretação do texto legal, fica preservada a paridade da representação de trabalhadores e empregadores nos fóruns, colegiados e demais organismos em que as centrais sindicais poderão atuar como representantes dos interesses dos trabalhadores.

A mudança foi necessária porque o projeto determina que as centrais sindicais poderão indicar representantes seguindo os seus respectivos índices de representatividade ou mediante acordo entre elas.

A última emenda acatada pela Câmara muda a definição de uma das atribuições das centrais sindicais. Em vez de “exercerem” a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas, as centrais deverão coordenar essa representação.

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