17 de Março de 2008 - 14h:53

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Planos de saúde entram na Justiça nesta semana contra ANS

A resolução, publicada em janeiro de 2008, estabelece que a partir de 2 de abril deste ano todas as operadoras de planos de saúde terão que oferecer aos beneficiários contratados a partir de janeiro de 1999 os procedimentos e eventos em saúde previstos n

Por: Última Instância

A Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) deve entrar nos próximos dias com uma ação questionando a Resolução Normativa 167 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabelece um novo rol de procedimentos a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde.

A resolução, publicada em janeiro de 2008, estabelece que a partir de 2 de abril deste ano todas as operadoras de planos de saúde terão que oferecer aos beneficiários contratados a partir de janeiro de 1999 os procedimentos e eventos em saúde previstos no novo rol.

Na ação, a associação —que representa cerca de 300 empresas— deve contestar a retroatividade da norma da ANS. Para os afiliados ao Sinamge (Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo) e ao Sinog (Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo), não permitir o reajuste dos contratos pode causar grave risco ao equilíbrio econômico-financeiro.

Entre os procedimentos que passarão a ter cobertura obrigatória estão o fornecimento de métodos anticoncepcionais (como cirurgias de laqueadura, vasectomia e implante de DIU) e o atendimento por paramédicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) se manifestou contra a resolução, pois há avaliação de que nele “não constam diversos procedimentos necessários para diagnóstico e manutenção da saúde do paciente”.

De acordo com
artigo de Daniela Trettel advogada do Idec e membro do Conselho Nacional de Saúde, publicado em Última Instância, muitos consumidores já têm acessado os novos procedimentos através do Poder Judiciário.

“A luta do Idec em defesa do consumidor de planos de saúde continua. Permanecem de fora do rol de cobertura obrigatória muitos procedimentos necessários para a garantia da saúde do consumidor, dentre eles transplantes halogênios de medula óssea (quando a medula transplantada é doada por terceiro), outros transplantes (coração, fígado, pâncreas, pulmão, etc) e procedimentos de diagnóstico, como o pet scan (largamente utilizado para o diagnóstico do câncer)”, afirmou a advogada.

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