13 de Março de 2008 - 09h:06

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Receita desiste de 3ª versão do programa do IR; orientação é polêmica

A nova versão, que seria a 1.1, corrigiria um problema causado no momento de informar o pagamento de aluguel quando é feito para pessoa jurídica

Por: Portal da UOL

A Receita Federal desistiu de fazer uma terceira versão para substituir o programa de declaração do Imposto de Renda 2008 (ano-base 2007). A nova versão, que seria a 1.1, corrigiria um problema causado no momento de informar o pagamento de aluguel quando é feito para pessoa jurídica (funciona normalmente para pessoa física, segundo a Receita).

Na última quarta-feira, a Receita mudou o programa para o 1.0a por causa de um problema no campo para digitar a idade de dependentes. Mas essa versão 1.0a, que está válida e é atual adotada, não aceita o preenchimento do CNPJ da empresa para a qual se paga aluguel.

De acordo com o supervisor nacional de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir Figueiredo, a declaração pode ser feita mesmo assim. Para ele, a legislação obriga apenas que sejam informados todos os pagamentos realizados apenas se forem considerados dedutíveis. No caso do aluguel pago a pessoas jurídicas, segundo Figueiredo, não é necessário declarar.

Especialistas discordam
Especialistas ouvidos pelo UOL Economia discordam dessa orientação de não declarar o pagamento do aluguel a pessoas jurídicas. O contador Carlos Alberto Palermo afirma que é necessário informar qualquer tipo de pagamento realizado pelo contribuinte, caso contrário ele estará sujeito a pena de multa.

"Se eu não declarar um pagamento que fiz para um serviço de advocacia, por mais que não seja dedutível do Imposto de Renda, eu estou mentindo e sujeito a penalidades", exemplifica.

Segundo o advogado tributarista Carlos Roberto de Cunto Montenegro, da ERS Advocacia, "pode haver alguma perda até mesmo para o Fisco em termos de fiscalizações, pois não será possível, no cruzamento das informações, encontrar a origem do dinheiro recebido por uma determinada empresa com aluguel".

Mas a não-correção do problema no programa não trará nenhum ônus adicional à empresa, uma vez que essa já é obrigada por lei a pagar os impostos sobre os valores recebidos.

O advogado tributarista Luiz Francisco Lippo afirma que "mesmo que não seja despesa dedutível, o declarante é obrigado a informar todos os pagamentos que fez. Quem vai arcar com a responsabilidade, nesse caso, é a pessoa jurídica que recebeu o dinheiro", afirma.

Lippo contesta, também, a informação da Receita de que o aluguel não é a atividade mais importante da empresa que recebe esse dinheiro.

"Qualquer pessoa jurídica que recebe uma receita tem que oferecê-la à tributação. Mesmo que ela tenha uma receita oriunda de uma aplicação financeira e seja do ramo metalúrgico, ela elevou o patrimônio do mesmo modo e, portanto, tem que pagar imposto", declara.

Documento da Receita
Outra evidência em desacordo com a orientação dada agora pela Receita é um documento do próprio órgão. Em
nota divulgada pela Receita em 18 de fevereiro de 2008, contendo as novidades do IR deste ano, é informada a obrigatoriedade de declarar o número do CNPJ em casos de pagamentos feitos pelo contribuinte.

O item "4 - Pagamentos e Doações" diz que " a informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória".

Questionado pelo UOL sobre as avaliações dos advogados e sobre o documento da Receita, o supervisor do Imposto de Renda manteve a orientação de que não é necessário declarar os aluguéis pagos a empresas.

Adir Figueiredo não descartou, entretanto, que a Receita Federal divulgue uma outra nova versão do programa para declaração que resolveria o problema do CNPJ nos aluguéis. Mas ele não estimou prazo nem confirmou se haveria essa versão.
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