O Ministério Público Federal recomendou que a PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) suspenda o regime semestral do curso de Direito até que o regimento interno da universidade seja também alterado.
Procurada, a PUC-SP informou que deve manter o regime, alterado seguindo todos os procedimentos exigidos. Segundo o diretor da Faculdade de Direito, Marcelo Figueiredo, a instituição é competente para alterar o regime acadêmico com base na Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. “Tendência, aliás, universal do ensino superior”, afirmou.
Segundo o MPF, o novo projeto pedagógico da Faculdade de Direito da PUC-SP entrou em vigor em 2007 e foi alterado irregularmente do formato anual para semestral, a fim de impedir que os alunos inadimplentes possam freqüentar as aulas até o final do ano. A mudança está em conflito com o Regimento Interno da Faculdade de Direito, onde ainda consta que o curso de Direito é anual.
As alterações de projeto pedagógico, conforme o Regimento Interno da PUC, devem ser aprovadas por meio de um quórum qualificado e convocação por escrito do Conselho Departamental com 15 dias de antecedência, o que não aconteceu com o novo regime pedagógico em vigor no curso de Direito da PUC.
Para o procurador Sergio Suiama, autor da recomendação, a alteração no projeto pedagógico não tem valor jurídico enquanto o regimento interno não for alterado. Caso a PUC-SP não cumpra a recomendação em 30 dias, o MPF poderá entrar com uma ação civil pública ou adotar outras providências judiciais e administrativas cabíveis.