10 de Janeiro de 2007 - 15h:10

Tamanho do texto A - A+

Ex-sócio da Avestruz Master pede ao STF para responder a processo em liberdade

Para o advogado, o clamor público não se qualifica como fator de legitimação da privação cautelar da liberdade do acusado.

Por: STF

Acusado por supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Jerson Maciel da Silva, ex-sócio da Agro Comércio e Representação de Avestruz Ltda. (Avestruz Master), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 90394), com pedido de liminar, para responder a processo em liberdade.

De acordo com os autos, Jerson foi denunciado pelo Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF/PE), juntamente com mais três pessoas, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a economia popular e contra as relações de consumo, durante sua gestão frente à Avestruz Master, fechada em novembro de 2005. Ele teve prisão preventiva decretada pela 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal de Recife/PE.

Consta ainda que na decretação da prisão preventiva, o juiz de primeira instância afirmou que "não se pode exigir para a prisão preventiva a mesma certeza que se exige para a condenação". Disse ainda que "a permanência em liberdade (do indiciado) causaria um descrédito junto à população, determinando um abalo da ordem pública".

Para o advogado, o clamor público não se qualifica como fator de legitimação da privação cautelar da liberdade do acusado. Segundo ele, o juiz "quis mais dar uma satisfação à sociedade, com receio de que a não decretação da prisão preventiva do acusado acarretaria um descrédito do sistema judiciário". Ressaltou que o acusado não mais oferece perigo à ordem pública, por ter seus bens confiscados pela justiça, bem como não possui mais nenhum tipo de ingerência no trato dos bens da empresa, tendo comparecido a todos os atos da instrução criminal.

Outra alegação constante no HC é o conflito de competência, já que o acusado foi denunciado pelo MPF/PE por fatos de idêntico teor jurídico da denúncia já apresentada pelo MPF/GO. A defesa afirma que, como a 11ª Vara Federal de Goiânia já está apreciando as denúncias formuladas, tendo praticado inclusive atos processuais, seria a instância competente para a apreciação dos fatos apontados como delituosos nas duas persecuções criminais em andamento.

Aponta ainda o excesso de prazo de cárcere cautelar, ultrapassando os 81 dias, já que o acusado encontra-se sob custódia da Polícia Federal em Brasília desde 28 de agosto de 2006, e que o réu é idoso e sofre de diversos problemas de saúde.

Jerson teve pedidos de HC negados no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e liminarmente no STJ. Contra esta decisão, impetrou o HC no STF, pedindo a apreciação da liminar sem restrições quanto à Súmula 691: "não compete ao STF conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Por fim, a defesa aponta a ocorrência de constrangimento ilegal, e pede que o acusado responda ao processo em liberdade ou, alternativamente, em prisão domiciliar.

VOLTAR IMPRIMIR