04 de Março de 2008 - 15h:43

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Receita altera IN do serviço hospitalar e autua clínicas

Para derrubar as autuações, as clínicas agora pretendem usar um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), elaborado a pedido da própria Receita

Por: Valor Econômico

Os fiscais da Receita Federal do Brasil têm autuado as clínicas médicas que até o fim do ano passado eram equiparadas a hospitais pelo fisco e conseguiam se enquadrar na faixa de 8% de Imposto de Renda no regime do lucro presumido. Em dezembro, um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) alterou o entendimento do fisco. Para derrubar as autuações, as clínicas agora pretendem usar um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), elaborado a pedido da própria Receita, que em outras palavras diz que um ADI que altera uma interpretação não deve ter efeitos retroativos.
 
O advogado Eduardo Fleury, do escritório Fleury Advogados, diz que já propôs um mandado de segurança para que a Justiça declare a não-retroatividade do ato nos termos do parecer da PGFN e assim tentar evitar autuações fiscais. Isto porque o parecer nº 2.710, do dia 7 de dezembro de 2007, não foi publicado no Diário Oficial.

O procurador Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, que assina o parecer, levou em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cita uma decisão em um caso semelhante do tribunal que diz que "o reenquadramento de contribuinte pelo Fisco de autarquia para empresa pública, em decorrência de decisão do Supremo, que examinou a natureza jurídica da entidade, não autoriza a cobrança das diferenças tributárias porventura existentes antes dessa alteração. Incidência do art. 146 do Código Tributário Nacional."
Mas o parecer foi elaborado antes de a Receita Federal editar a Instrução Normativa nº 791, também de dezembro de 2007. A instrução foi feita em função do parecer da PGFN que diz que registrou a necessidade de uma IN que tomasse as cautelas necessárias para a garantia das relações entre contribuinte e fisco. "No caso presente, o aludido relacionamento deve ser temperado pelas decisões do Superior Tribunal de Justiça, soberanas, por determinação constitucional".
Com isso, a IN 791 alterou o texto da IN de 2003 que incluía as clínicas no rol de serviços hospitalares. Mas mesmo com as regras da IN anterior, o setor hospitalar enfrentou o fisco na Justiça. Segundo o advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon, muitos casos já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em algumas decisões, com base na instrução da Receita os ministros da primeira e segunda turmas deram ganho de causa ao contribuinte e em outros, os ministros entenderam que clínicas de sociedades de médicos não tinham as condições empresariais, com equipamentos, salas de cirurgia etc, previstas pela IN antiga da Receita. "Com o tempo todas as clínicas que pagam 8% serão fiscalizadas", diz Marafon.

Com a mudança de entendimento da Receita, diversas sociedades médicas terão que se enquadrar novamente e serão tributadas em 32% de Imposto de Renda, dentro das regras do regime de lucro presumido.
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