10 de Janeiro de 2007 - 14h:57

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Termina prazo para adequação ao Código Civil

Empresas têm até quinta-feira para alterar seus estatutos e contratos sociais.

Por: Diário Catarinense

Encerra-se na quinta-feira o prazo que as empresas têm para adequar seus estatutos e contratos sociais aos preceitos do Código Civil, que entrou em vigor em 2003. A Junta Comercial de SC (Jucesc) estima que de 30% a 40% dos 240 mil estabelecimentos do Estado ainda não tenham efetuado a correção.

O secretário-geral do Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa (Monampe), Luiz Carlos Floriani, alerta que aqueles que não providenciarem as mudanças estarão sujeitos às sanções, como proibição de contratação de empréstimo bancário e a participação em licitações.

- Não existem mais postergações ou mudanças a fazer - afirma, referindo-se ao prazo, que foi amplamente preterido, também por pressão das entidades de classe, para se buscarem melhores encaminhamentos a termos legais outrora pendentes.

O presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), Clovis Ferreira, afirma que a entidade promoveu uma campanha de conscientização junto aos empresários. Para o dirigente, a maneira mais fácil de evitar problemas futuros é consultar uma assessoria contábil.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de SC, Nilson José Göedert, diz que 95% das correções foram feitas por contabilistas. As empresas que tiverem departamento jurídico, entretanto, podem resolver a questão por conta própria.

Situação deve ser verificada junto ao contabilista

Göedert destaca as 30% a 40% das empresas em desacordo no Estado podem representar um número bem menor. Ele calcula que muitos sejam empreendimentos já fechados, cuja baixa ainda não foi formalizada, o que é comum no país.

- Como 99% das empresas têm uma assessoria contábil, é muito provável que a imensa maioria já tenha resolvido a questão - comenta o presidente do CRC/SC.

Floriani afirma, por sua vez, que não são todas as empresas que precisam se adequar ao novo Código Civil.

A nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas resolveu muitas questões que permearam estes anos de postergação e, portanto, as que agora se encaixam aos termos da Lei Geral estariam livres deste procedimento.

- É muito importante verificar a situação junto ao contabilista antes de tomar qualquer decisão e, de preferência, fazê-lo declarar, formalmente, que as providências foram tomadas - recomenda Floriani.

 
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