03 de Março de 2008 - 17h:48

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Degustador de cerveja alcoólatra ganha indenização

De acordo com os ministros, houve responsabilidade da companhia pelos danos causados à saúde do trabalhador

Por: Consultor Jurídico

A Ambev terá de pagar R$ 100 mil de indenização a um degustador de cerveja por contribuir com sua dependência alcoólica. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com os ministros, houve responsabilidade da companhia pelos danos causados à saúde do trabalhador. Motivo: quando a empresa o designou para essa função, sabia da sua predisposição familiar à síndrome de dependência do álcool (DAS), da qual já era portador.

Funcionário da Ambev no período de dezembro de 1976 a outubro de 1998, quando foi aposentado, o trabalhador ajuizou ação de reparação de perdas e danos por ter sido exposto à ingestão de 1.500ml de cerveja diariamente.

Alegou que é impossível a reversão de seu estado de saúde, pois é hoje portador, além da DAS, de cirrose hepática e diabetes, e necessita de tratamento imediato e permanente. Disse que a ingestão diária de cerveja imposta pelo trabalho agravou ou manteve em ascendência a sua dependência alcoólica, impedindo que deixasse o vício.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que condenou a empresa à indenização, se o autor já era portador da síndrome antes de exercer a função de degustador, jamais deveria ser atribuída a ele tal atividade. Ao selecionar pessoas para a degustação de bebida alcoólica, a empresa deveria considerar como fator de exclusão a preexistência de dependência alcoólica. A decisão foi confirmada pelo TST.

Segundo o laudo pericial feito para verificar as condições de trabalho, a empresa não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo. Mostrava-se negligente com a saúde do trabalhador. O empregado recebia uma garrafa de cortesia todos os dias ao final do expediente, em virtude de acordo entre a fábrica e o sindicato.

Os médicos informaram, ainda, que o trabalhador possuía predisposição familiar ao alcoolismo e já era portador da síndrome de dependência do álcool quando passou a fazer a degustação de cerveja. De acordo com eles, houve evolução da doença durante o período em que realizou a atividade, nos últimos 15 anos do contrato. Os médicos relataram que a dependência se tornou mais grave cinco anos depois do autor ter iniciado a exercer a função de degustador. Ele passou a ter sintomas como irritabilidade, tremores nas mãos, taquicardia e persistência de igual consumo de bebidas alcoólicas durante as férias.

Ao confirmar a condenação, o relator do processo no TST, ministro Horácio de Senna Pires, observou ter sido comprovado o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença, que permite a responsabilização da empresa pelos danos daí decorrentes.

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