29 de Fevereiro de 2008 - 16h:11

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Garantia de que carga tributária não subirá com reforma fica para lei complementar

Não haverá aumento de carga tributária com a criação dos dois principais novos tributos: IVA-federal e o ICMS renovado.

Por: Valor On Line

BRASÍLIA -A proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma tributária, encaminhada hoje pelo governo ao Congresso, prevê que " não haverá aumento de carga tributária " com a criação dos dois principais novos tributos: IVA-federal (Imposto sobre Valor Adicionado) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) renovado.

Tal garantia, segundo o texto, precisará, porém, ser aprovada em regulamentação posterior, por lei complementar, assim como outros dispositivos necessitarão de leis ordinárias.

O novo ICMS com legislação única e alíquotas uniformes terá transição até 2016 com cobrança no destino, mantida alíquota residual de 2% na origem a ser gerida por uma câmara de compensação entre os Estados. Para cobrir perdas estaduais será criado o Fundo de Equalização de Receitas (FER) com 1,8% da base dos recursos constitucionais partilhados, também a ser regulamentado por lei complementar.

O IVA-federal será composto por quatro tributos atuais: Cofins, Pis, Cide e salário-educação. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, mantido o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) " como imposto seletivo e para fins de política industrial " .

Na exposição, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, cita que há " excessiva " tributação sobre a folha salarial, que vai de 42,3% a 50,8% dependendo do tamanho da empresa. E propõe regulamentação posterior (90 dias após aprovação da PEC) com redução de 20% para 14% na alíquota da contribuição previdenciária patronal e extinção dos 2,5% do salário-educação.

O texto divulgado pela Fazenda prevê ainda mais desoneração sobre a cesta básica, com redução de impostos sobre óleo de soja, açúcar e pão. E também indica " desoneração completa dos investimentos " , com redução de prazos para apropriação de créditos tributários na aquisição de bens de capital (do IVA-federal e do ICMS), além de criação de " sistema de compensação que impedirá o acúmulo de créditos tributários " sobre exportações.

O texto cita seis objetivos principais da reforma: simplificação; fim da guerra fiscal; correção de distorções na estrutura tributária; desoneração; melhoria da política de desenvolvimento regional e da " qualidade das relações federativas. "

Há ainda um novo traçado para a partilha de receitas tributárias da União com os governos regionais, com ampliação da base. Será criado um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para " investimentos estruturantes " , que terá recursos equivalentes a 3% da base de partilha federativa.

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