27 de Fevereiro de 2008 - 16h:06

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Ministros do Supremo apresentam votos contra a Lei de Imprensa

Parte da lei foi revogada no dia 21, por liminar do ministro Carlos Ayres Britto, que paralisou o andamento de processos que versem sobre determinados artigos da lei.

Por: Última Instância

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decide nesta quarta-feira (27/2) se derruba, em sua íntegra, a Lei 5.250/67, chamada de Lei de Imprensa. Os ministros julgam uma ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). Até o momento, dois ministros apresentaram voto contra a lei.

A ação foi proposta no dia 19 de fevereiro. Parte da lei foi revogada no dia 21, por liminar do ministro Carlos Ayres Britto, que paralisou o andamento de processos que versem sobre determinados artigos da lei.

Entre os artigos suspensos
estão os que proíbem a propriedade de empresas jornalísticas por estrangeiros, sobre crimes de calúnia, injúria e difamação, responsabilidade da empresa jornalística, entre outros.

Primeiro a proferir seu voto, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, manteve sua decisão anterior. Para fundamentar seu entendimento, ele citou o caso da chuva de ações de fiéis da Igreja Universal contra diversos veículos jornalísticos. “A democracia é o princípio dos princípios da Constituição. Imprensa e democracia são irmãs siamesas”, afirmou.

Em seguida, Menezes Direito votou para ampliar a revogação e derrubar totalmente a lei. Ele sustentou que, “ao longo do tempo, tribunais superaram a aplicação da lei, sempre considerando a aplicação da CF de 1988”. “Estou convencido de que não se pode negar direito à livre circulação das idéias, como disposto nos artigos 5º e 10 da CF”, completou.

O PDT alega que a norma foi “imposta à sociedade brasileira pela ditadura militar” e que a insubsistência das disposições nela contidas destaca-se "não só porque produzidas durante o regime autoritário mas sobretudo por terem sido instrumentos legislativos destinados à manutenção desse mesmo regime, valendo-se da truculenta restrição à liberdade de comunicação”.

“Esta lei serve para intimidar, ameaçar, basta que se leia a emenda da lei. Ela regula a liberdade de manifestação de pensamento e da informação, coisa que a Constituição Federal assegura”, afirmou ao plenário o deputado federal Miro Teixeira, que representa o PDT, durante a sustentação oral, reforçando o pedido para a revogação total da legislação.

No momento, a sessão está suspensa para intervalo. Todos os dez membros da Corte (ausente hoje o ministro Joaquim Barbosa) devem apresentar voto, mas o julgamento pode ser suspenso se houver pedido de vista por parte de um deles. Além disso, cada ministro tem direito a mudar o próprio voto, se entender necessário.

Se a legislação for suspensa, todas as ações referentes à norma terão de ser reapresentadas com base em outros códigos, como Penal ou Civil, até que uma nova lei específica sobre a imprensa seja aprovada pelo Congresso.

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