27 de Fevereiro de 2008 - 15h:21

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Empresas processam por roubo de informações

Segundo advogados da área, este tipo de crime aumentou nos últimos dois anos, em decorrência do desenvolvimento tecnológico.

Por: Valor On Line

Para aumentar a produtividade de uma empresa de autopeças, três diretores sugeriram aos sócios a terceirização do setor de tecnologia de ponta da companhia. Na verdade, a intenção era a de obter informações da área de criação da empresa para montar um empreendimento concorrente. O plano foi descoberto a tempo e os envolvidos aguardam a sentença de uma ação criminal ajuizada pelos sócios.

Trata-se de mais um caso de violação de sigilo empresarial que se enquadra em "concorrência desleal", prevista na Lei nº 9.279, de 1996 - a Lei de Propriedade Industrial. Segundo advogados da área, este tipo de crime aumentou nos últimos dois anos, em decorrência do desenvolvimento tecnológico.

O problema, segundo eles, é que a pena seria branda para a gravidade dos casos - no máximo um ano de detenção, ou multa. Na maioria das vezes, a saída para minorar o prejuízo tem sido pedir judicialmente indenizações por danos materiais e morais em uma ação cível.
Quando a violação de sigilo ocorre contra o Sistema Financeiro Nacional, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, de acordo com a Lei nº 7.492, de 1986. No caso de servidores públicos, há a Lei nº 8.021, de 1990 - a Lei do Sigilo Funcional -, que prevê uma pena de até seis anos. Já para as empresas privadas, o crime de concorrência desleal está previsto no artigo nº 195 da Lei de

Propriedade Industrial e inclui práticas como a divulgação de informações falsas em detrimento de um concorrente, o desvio de clientela por meios fraudulentos e a utilização não autorizada de dados confidenciais de empresas. "Os crimes de concorrência desleal estão aumentando e a inadequação da pena já é um consenso", afirma o desembargador Antonio Carlos Esteves Torres, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Para o advogado Antônio Sérgio Moraes Pitombo, do Moraes Pitombo Advogados, este aumento está relacionado às novas tecnologias que facilitam a espionagem de informações. "É comum atender empresários que tiveram seus arquivos alterados dentro da própria empresa", diz.

Pitombo atuou na defesa dos sócios da empresa cujos diretores tentaram terceirizar serviços com o propósito do furto de informações, e conta que só foi possível desmantelar o plano com um inquérito policial para averiguar possíveis fraudes na empresa. Durante a investigação, os sócios descobriram a armação, demitiram os diretores e ajuizaram uma ação criminal contra eles, que aguarda julgamento.
O escritório Opice Blum Advogados trabalha atualmente em 30 casos envolvendo o vazamento de informações de empresas. Um deles é o de um diretor de uma multinacional que enviou por e-mail o planejamento estratégico da empresa, com dados de investimento e fórmulas sigilosas, a seu filho adolescente. O diretor alegou que a intenção era trabalhar em casa, mas a empresa o demitiu por justa causa e ajuizou uma ação criminal e outra no âmbito trabalhista, pleiteando uma indenização por danos materiais e morais.

Em outra situação, o gerente de uma empresa do setor de informática colocou à disposição, para download na internet, um programa desenvolvido pela empresa. Neste caso, foi ajuizada uma ação criminal alegando a violação de direitos autorais e pleiteando uma indenização por danos materiais de cerca de R$ 3 milhões. "Quase sempre há participação de funcionários de altos cargos da empresa", afirma Renato Opice Blum, sócio da banca.
Nas ações envolvendo a concorrência desleal, os advogados tentam munir-se de provas como e-mails, depoimentos de funcionários e até mesmo de clientes. Foi o que ocorreu numa ação defendida pelo advogado Maurício Faragone, do Faragone Advogados Associados, no qual um grupo de gerentes de uma empresa de móveis montou uma empresa no mesmo ramo por meio do "desvio" de clientes. Foi ajuizada uma ação penal, ainda sem sentença, na qual o advogado tenta provar que os gerentes atrasavam e sabotavam os pedidos com o intuito de oferecer aos clientes os serviços do novo negócio que haviam montado.
Já a advogada Daniela Bonaccorsi, do Homero Costa Advogados, defende uma empresa de produtos alimentícios que ajuizou uma ação criminal contra outra, de menor porte, que estaria vendendo produtos de rótulos quase idênticos aos seus. Dentre as provas, estão desenhos e propagandas similares que estariam induzindo o consumidor ao erro. "Já que a pena é pequena, tentamos majorar as indenizações", diz.

Casos como este, de concorrência desleal envolvendo o desvio de clientela por confusão de produtos com características similares, são comuns nos tribunais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isto porque, segundo advogados, a maioria dos processos de vazamento de informações de empresas corre em segredo. "As empresas se preocupam em não expor a sua imagem em uma ação como essa", diz David Rechulski, do Rechulski e Ferraro Advogados, que atua na defesa de uma multinacional cujas informações estratégicas foram enviadas por e-mail por um funcionário, com o objetivo de conseguir emprego em uma empresa concorrente.



 


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