15 de Fevereiro de 2008 - 15h:17

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Médico que retirou útero de paciente sem necessidade é condenado

A 1ª Turma Criminal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) fixou em seis anos de reclusão a pena de médico que retirou todo o aparelho reprodutor de uma paciente sem necessidade. Por maioria de votos, os desembargadores mantiveram as condenações por lesão corporal gravíssima e estelionato. O médico deve cumprir a pena em regime inicialmente semi-aberto.

O motivo da cirurgia teria sido o dinheiro a mais que o profissional recebeu do plano de saúde. De acordo com informações do tribunal, a paciente se internou ciente de que seria submetida a uma cirurgia para retirada de pequenos miomas. Três meses após a intervenção, quando percebeu que não estava mais menstruando, recebeu a notícia de que não tinha mais útero, trompas, nem ovários.

Os fatos criminosos ocorreram em abril de 97, no Hospital Santa Luzia. Em primeira instância, o ginecologista foi condenado pelos dois crimes. Tanto o Ministério Público quanto o médico recorreram da sentença. A procuradoria pediu aumento de pena e ele pediu absolvição. Os recursos foram providos parcialmente.

Especialistas ouvidos nos autos demonstraram que a retirada dos órgãos era desnecessária e prejudicial à saúde da paciente. O objetivo do médico era obter vantagem patrimonial, já que a retirada dos miomas era uma operação bem mais simples e menos cara. As testemunhas confirmaram ainda que a vítima não havia autorizado a intervenção.
 
 
 
Fonte: Última Instância
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