12 de Fevereiro de 2008 - 14h:23

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Construtora é condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos

A Vara do Trabalho de Muriaé (MG) condenou a Galvão Engenharia a recolher R$ 1 milhão ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Além da indenização por dano moral coletivo, a empresa terá que cumprir integralmente as obrigações pedidas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) para garantir a segurança dos trabalhadores nos canteiros de obras.

A decisão acolheu pedido feito pelo MPT. Segundo informações do procurador que ajuizou a ação, Victório Rettori, a construtora tem sede em São Paulo (SP) e obras em vários Estados, por isso o MPT pediu abrangência nacional para a condenação, o que também foi deferido. Como os pedidos deferidos na ação tratam da observância à lei, e a legislação em vigor é a mesma no restante do país, a decisão aplica-se a todas as obras executadas pela empresa no território nacional.

As investigações no MPT tiveram início após o recebimento de relatório da Gerência do Trabalho de Ponte Nova (MG), dando conta de que o não cumprimento de regras básicas de segurança teria sido a causa de um acidente fatal na construção de uma hidrelétrica no município de Carangola, em 2007.

A sentença de primeira instância confirma liminar já deferida ao MPT e determina o integral cumprimento das obrigações pedidas pelo procurador. Duas delas se referem à elaboração prévia e implementação de projetos com medidas de proteção e estabilização de taludes, cuja multa pelo descumprimento é de R$ 30 mil por obrigação descumprida e por constatação.

Outras quatro obrigações se referem ao cumprimento da jornada de trabalho. Segundo informações do MPT, a empresa deverá respeitar a duração legal das jornadas e intervalos e se abster de exigir trabalho aos domingos e feriados sem extrema necessidade e autorização de autoridade competente. Caso descumpra estes itens, a multa prevista é de R$ 1.000.
 
 
Fonte: Última Instância
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