12 de Fevereiro de 2008 - 14h:13

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Lavadora, secadora e ar-condicionado são impenhoráveis

Lavadora, secadora de roupas e aparelhos de ar-condicionado não podem ser penhorados. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma deu ganho de causa para uma devedora que teve penhorados os bens móveis de dentro de sua casa.
A devedora recorreu ao STJ depois de ter seu pedido negado pela primeira e segunda instâncias. O entendimento da Justiça gaúcha foi o de que a penhora de máquinas de lavar, passar roupas e ar-condicionado não viola a dignidade familiar. “Dentre os bens que guarnecem a residência da devedora, são penhoráveis apenas aqueles que não retiram a dignidade da moradia”, considerou.
No Superior Tribunal de Justiça, a defesa alegou violação dos artigos 1º e 2º da Lei 8.009/90 (que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família). A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o STJ, já há algum tempo, firmou o entendimento de serem impenhoráveis os bens móveis do imóvel do devedor.
“São impenhoráveis todos os móveis guarnecedores de um imóvel de família, recaindo a proteção do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.009/90 não só sobre aqueles indispensáveis à habitabilidade de uma residência, mas também sobre os usualmente mantidos em um lar comum”, concluiu.
 
 
Fonte: Consultor Jurídico
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