31 de Janeiro de 2008 - 13h:05

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Produto com inseto gera indenização

Uma dona de casa de Juiz de Fora será indenizada em R$ 7.600, por danos morais. Ela comprou um pirulito para sua filha e dentro do produto havia um inseto. A decisão foi da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No dia 13 de dezembro de 2004, a dona de casa tirou o papel e deu o pirulito à sua filha. A menina voltou minutos depois pedindo para trocar o pirulito, pois aquele tinha um "pontinho" dentro. Ao examinar, a mãe constatou que se tratava de um inseto. O pirulito foi enviado para perícia, onde foi constatado que o inseto em questão era uma formiga. Ela ajuizou ação, dando à causa o valor de R$ 16 mil.

A empresa alegou em sua defesa que o pirulito foi violado na padaria onde foi comprado, que não foi explicado em que condições o produto estava armazenado e que a própria filha da dona de casa pode ter deixado o pirulito aberto sobre algum móvel ou no chão, à disposição das formigas. Afirmou ainda que sua fábrica tem um rígido controle de higiene.

A sentença de Primeira Instância negou o pedido da dona de casa, sob o argumento de que sua filha não sofreu nenhuma contaminação e que não ficou provado nenhum dano moral sofrido. Ela recorreu e os desembargadores Evangelina Castilho Duarte (relatora), Antônio de Pádua e Hilda Teixeira da Costa reformaram a sentença, fixando a indenização em R$ 7.600, pelos danos morais causados.

Eles entenderam que "o dano moral decorre da quebra de confiança em produto de marca conhecida e do sentimento de vulnerabilidade e impotência do consumidor diante de produto inadequado para consumo por filho menor".

A relatora destacou em seu voto que o laudo emitido pelo Instituto de Criminalística comprova a existência de três insetos no pirulito e que não se comprovou o mau acondicionamento do produto no estabelecimento comercial, nem descuido da criança depois da compra do pirulito.
 
 
Fonte: Universo Jurídico
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