31 de Janeiro de 2008 - 12h:48

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Estado deve arcar com custo de pedágio diferenciado em rodovias

Cada dia mais complicado dentro da cidade, o trânsito se tornou um problema também nas estradas do Estado de São Paulo nos feriados e em pausas prolongadas, como o Carnaval, a ser comemorado entre 2 e 5 de fevereiro deste ano.

Isso porque o volume intenso de carros que deixa a cidade de São Paulo tem se mostrado muito superior ao que as estradas podem comportar.

O resultado é conhecido: quilômetros de congestionamento, aumento no tempo de viagem, horas dentro dos veículos e mau início de descanso.

A experiência do fim de ano foi tão ruim que o governo do Estado de São Paulo anunciou ontem uma “força-tarefa” para dar vazão ao tráfego.

Estudioso do direito do Estado, das licitações e das Parcerias Público-Privadas (as chamadas PPPs), o professor de direito administrativo e constitucional Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira avalia que uma das saídas para o problema pode ser a adoção de tarifas diferenciadas nos pedágios, que variariam conforme o horário.

Segundo ele, seria uma forma de estimular que o motorista escolhesse outros horários para pegar a estrada e permitir um fluxo constante, mas com controle por parte do Estado, e evitando paralisações.

“A gente sabe que a tarifa é o fator primordial para estimular comportamento. Toda vez que se paga alguma coisa com desconto, procura-se pagar antes para obter o desconto. O que a gente vê nas estradas é que toda vez que há uma rota de fuga. Uma rota de fuga é um caminho alternativo que você possa, eventualmente, fugir de uma praça de pedágio. A gente percebe que até os caminhões preferem uma estrada mais longa a pagar o pedágio. O que é um contra-senso, do ponto de vista até da economia, porque todo caminho, tudo o que se vai gastar nesse caminho alternativo, na verdade, se pagaria no pedágio e pronto”, afirma. “Diminuir a tarifa é estimular um tráfego em um momento que interessa.”

Momento críticos
O objetivo é criar tarifas diferenciadas apenas em situações de pico, como no Carnaval ou na Páscoa, por exemplo. No restante do ano, as tarifas não mudariam de valor de acordo com a hora. Assim, o motorista encontraria tarifa mais atraente entre a 0h e às 6h, mas um pedágio mais alto entre as 10h e às 16h, por exemplo.

As assessorias de imprensa da Secretaria Estadual dos Transportes e da Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo), que cuida das estradas, informaram que a possibilidade não é cogitada dentro do governo. No entanto, Última Instância apurou que a idéia já circula nos corredores da Assembléia Legislativa do Estado e que pode vir a se tornar um projeto de lei.

Para o estudioso, a situação que se vivencia nas estradas hoje pode ser comparada à incapacidade de o sistema bancário atender a todos os correntistas se eles quisessem sacar todo o dinheiro ao mesmo tempo. “Se todo mundo for ao banco, sacar o seu dinheiro, o banco não tem, quebra. Se todo mundo sair à estrada no mesmo dia e hora, não tem como escoar.”

Legislação
Teixeira Ferreira esclarece que, além de um projeto de lei, esse sistema pode ser adotado também por um aditamento nos contratos de concessão que o Estado assinou com as empresas responsáveis pelas estradas.

“Atualmente, existe um contrato de concessão entre o Estado e as concessionárias. Mas o que é possível ser feito? Estabelecer com as próprias concessionárias um acréscimo de cláusula contratual prevendo isso e mecanismos de compensação”, afirma.

Na avaliação do ex-secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura, na gestão Marta Suplicy (2001-2004), adotar tarifas diferenciadas passa por uma negociação com as concessionárias das estradas, para que seja encontrada uma forma de compensá-las por eventuais perdas. Ou seja, garantir o equilíbrio econômico do contrato, já que a tarifa foi definida no momento
da licitação.

“Para haver uma alteração e não haver discussão sobre isso é interessante que seja feita de modo bilateral. Mas estou dizendo que a modificação não é perene, permanente, mas por períodos. Isso não se justifica nos períodos normais”, diz.

Cláusula de serviço
Uma outra maneira de implementação da idéia seria por meio de uma cláusula de serviço a ser incluída no contrato fimado com as concessionárias das estradas.

“O governo conhece bem o fluxo do tráfego. É possível estabelecer mecanismos de compensação. O próprio Estado pode bancar essa diferença, porque não é permanente. Se assim for, o Estado não precisa nem fazer aditamento. Coloca uma cláusula de serviço, de modo unilateral. E ressarce o concessionário”, afirma.
Teixeira Ferreira não titubeia ao ser questionado se valeria a pena, do ponto de vista da sociedade, o Estado arcar com o valor de compensação.

“Não tem dúvida. No fundo, essa mesma sociedade pagaria através do Estado porque isso não é uma medida que beneficia a todo mundo”, diz. “A meu modo de ver, não interessa nem ao Estado, nem à sociedade e também não interessa às concessionárias esses engarrafamentos. Porque elas não têm interesse no caos, nem que todo mundo vá para rua no mesmo momento. Isso não é bom para elas, só aumenta o número de acidentes, só aumenta o serviço”, completa.

Anos 80
O especialista em direito do Estado lembra que, na década de 80, o governo brasileiro chegou a utilizar essa experiência com sucesso.

“Essa tarifa diferenciada, entre 0h e 6h, já houve. Antes das concessões. E o que se via? Exatamente isso: filas no pedágio aguardando a 0h. Quer dizer, sem dúvida nenhuma seria indutor”, diz.

A questão da segurança também entraria no escopo do sistema de tarifas diferenciadas. Para Teixeira Ferreira, os riscos de acidente nos horários com pedágio mais atrativo não seriam maiores do que o risco que já existe hoje.

Isso porque trafegar em congestionamentos pode levar as pessoas a se estressarem mais. Além disso, seria possível controlar melhor o deslocamento de equipes especializadas para os horários alternativos.

 
Fonte: Última Instância
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