30 de Janeiro de 2008 - 10h:13

Tamanho do texto A - A+

Sindicato deve publicar informações sobre cobrança de contribuição em jornais

A 2ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) negou, em decisão unânime, o recurso ordinário de uma entidade que congrega produtores rurais, em ação de cobrança de contribuição sindical. A câmara considerou que o sindicato não preencheu os requisitos previstos no artigo 605 da CLT (Consolidação das leis do Trabalho), no que se refere à publicação dos editais referentes ao recolhimento das contribuições objeto de cobrança.

A entidade pretendia reformar decisão da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, no interior do Estado de São Paulo, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

Em seu voto, o relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, advertiu que o Diário Oficial, veículo em que foram publicados os editais, não é o meio mais indicado para esse fim, quando o meio que dá origem à questão discutida no processo é o rural.

O desembargador explicou que o artigo 605 da CLT obriga as entidades sindicais a “promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local”, característica que, observou o relator, não é própria do Diário Oficial, sobretudo quando se trata de áreas rurais.

Para Zanella, a publicação dos editais nos jornais de maior circulação no local onde o devedor pode ser localizado “é um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo”. No entendimento do magistrado, a exigência prevista na CLT pode e deve, inclusive, ser conhecida de ofício, “sem a necessária argüição pela parte contrária”.
 
 
Fonte: Última Instância
VOLTAR IMPRIMIR