29 de Janeiro de 2008 - 16h:40

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Fabricante da Coca-Cola é condenado a indenizar por constranger empregado

Um ex-empregado da fabricante da Coca-Cola em Goiás conseguiu na Justiça o direito a indenização por ter sofrido humilhações e constrangimentos por parte do gerente da empresa.

Segundo informações do TRT-GO (Tribunal Regional do Trabalho de Goiás), o ex-funcionário vai receber R$ 15.538, o equivalente a 12 vezes o seu salário, a título de danos morais. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do tribunal.

De acordo com o autor da ação, o gerente de vendas da Refrescos Bandeirantes utilizava palavras grosseiras e métodos desrespeitosos para com os vendedores que não alcançassem as metas estipuladas pela indústria. Depoimentos de testemunhas confirmaram que o gerente tinha o hábito de, nas reuniões, ameaçar os vendedores com um objeto em formato de pênis caso não cumprissem as metas da empresa, prometendo “introduzir-lhes o objeto para terem mais ânimo e desempenho nas vendas”.

Em outro depoimento uma testemunha relatou que “certa vez, ocorrendo uma discussão em reunião sobre a troca de garrafas avariadas, o gerente mencionado disse que se a empresa tivesse ônus com as trocas, ele próprio assumiria o trabalho de passar vaselina e introduzir a garrafa nos vendedores”.

Ao julgar o caso, a relatora, desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, adotou as mesmas razões de decidir de outro processo (RO-01288- 2005-009-18-00-1) que relatava conduta semelhante da reclamada, no sentido de evitar decisões conflitantes.

Em sua defesa, a reclamada disse que as brincadeiras questionadas eram, na verdade, “para descontração,em tom de brincadeira”. Para a relatora, “longe de constituir medidas salutares e motivadoras, as brincadeiras obscenas e expressões injuriosas adotadas pelo gerente de vendas expunham os trabalhadores a constrangimentos e humilhações, ridicularizando-os perante os colegas, numa atitude de desrespeito à dignidade do empregado e à convivência harmônica que deve existir no ambiente de trabalho, entre os colegas e entre estes e o empregador”.

Nesse sentido, a Turma considerou abusivo o procedimento da empresa de consentir na realização de semelhantes “brincadeiras” por seus prepostos, sendo, assim, responsável pelos danos causados aos trabalhadores. A Turma determinou, ainda, após a publicação do acórdão, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho para conhecimento e providências que entenderem cabíveis.

Última Instância entrou em contato com o vice-presidente da Refrescos Bandeirantes, mas ainda não obteve retorno.
 
 
Fonte: Última Instância
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