A proposta, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, revoga um artigo da lei 11.101/05, conhecida como nova Lei de Falências.
O autor da matéria reconhece que a prioridade aos créditos trabalhistas já está prevista no artigo 83 da lei. No entanto, argumenta que, em seu artigo 57, ao exigir que o devedor apresente certidões negativas de débitos tributários como condição para recuperação judicial da empresa, a nova legislação abre a possibilidade de que as obrigações com o fisco sejam pagas antes das trabalhistas.
Justificativa
Para justificar seu projeto, que pretende revogar justamente o artigo 57, o parlamentar afirma que "os créditos oriundos das obrigações trabalhistas são (...) sagrados e prioritários em qualquer plano de reestruturação empresarial ou nos pagamentos devidos já no processo falimentar".
Prioridades
Segundo observa a Agência Senado, outro ponto conflitante da nova Lei de Falências seria o fato de que os créditos trabalhistas são prioritários até o valor de 150 salários mínimos (R$ 52.500). O montante que ultrapassar esse limite perde a prioridade. A antiga lei considerava todos os créditos, independentemente de valor, prioritários.